Marina Marquez, do R7, em Brasília
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| imagem: artigosedwardsouza.blogspot.com |
Os
pacientes com doenças crônico-degenerativas, em casos terminais, devem ter a
vontade de morrer respeitada pelos médicos, independente da vontade da família.
Isso é o que determina a resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina,
publicada neste ano.
Com a
resolução, o paciente que avisar o médico e tiver registrado no prontuário que
quer "morrer em paz", sem intervenção de aparelhos e da tecnologia,
não poderá ser contrariado.
De acordo
com o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto D'Ávila, o
paciente deve definir para seu médico, enquanto lúcido, o que quer para o seu
momento final de vida. Isso pode ser feito em qualquer idade, mesmo antes da
doença. O paciente deve dizer, por exemplo, se quer ou não ser operado, levado
para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ou reanimado em caso de paradas
cardíacas ou respiratórias.
Registrado
no prontuário do paciente, a decisão pode ou não ser assinada pela pessoa. O documento,
inclusive, pode ser registrado em cartório. No Estado de São Paulo, segundo
D'Ávila, mais de 3.000 documentos semelhantes já foram registrados. “As pessoas
devem dizer o que querem quando estiverem morrendo e o médico será obrigado a
fazer isso. Se ela não quer ir para a UTI, quer morrer em casa, vai ser
respeitada. Mas se quiser usar todos os requisitos tecnológicos, também será
respeitada.”
Eutanásia
A grande
preocupação do CFM é preservar a relação médico-paciente, garantindo, a quem
quiser, a "tranquilidade do momento de partida". Isso, no entanto,
não deve ser confundido com eutanásia.



