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imagem: pyaari-india.blogspot.com |
Hyderabad, no sul da Índia, sempre teve um apelido: cidade das pérolas. O comércio delas é tradicional. Feito há séculos. Mas a cidade bem poderia ganhar um novo título: cidade dos bebês. Indianas ficam grávidas em troca de dinheiro: recebem um embrião e geram o filho de casais que não podem engravidar.
Em uma
clínica, as donas das barrigas de aluguel moram em um alojamento. Ao todo são
cerca de 60 mulheres espalhadas no último andar de uma clínica, todas elas já
estão grávidas e a maioria pela primeira vez. Todas chegam de aldeias muito
pobres da Índia e lá elas recebem cuidados e uma alimentação que elas não
teriam condições de ter nas casas delas.
“Elas ficam
com a gente e têm um regime rigoroso de dieta, higiene pessoal, suplementos,
são acompanhadas o tempo todo. O serviço de barriga de aluguel da clínica funciona há quatro anos. No total, 212 mulheres já tiveram filhos com a gente, passando por todo esse processo”, explica uma médica.
Cada mulher
recebe um pagamento de cerca de US$ 9 mil, cerca de R$ 16 mil por gestação. Um
dinheirão na Índia. Nas aldeias pobres, as pessoas vivem com R$ 3 por dia. Uma
jovem de 24 anos vai usar o pagamento para quitar dívidas e abrir uma lojinha
de cosméticos.
Pelo pacote
de barriga de aluguel, os casais gastam cerca de US$ 25 mil, R$ 45 mil. Muito
menos nos Estados Unidos, onde o preço chega a oito vezes mais. O preço da
barriga de aluguel na Índia é justamente o que atrai pessoas do mundo inteiro.
Inclusive do Brasil, onde isso é proibido. Encontramos um casal do Rio de
Janeiro que encontrou na Índia a solução para um sonho que parecia impossível.
No Brasil,
pela constituição, uma mulher não pode receber dinheiro para gestar o filho de
outra. O que é permitido é o empréstimo da barriga. Ou seja: oferecer o útero
sem receber nada por isso. Mas o Conselho Federal de Medicina impõe uma
condição: quem cede a barriga deve ser parente de até segundo grau da mulher
que vai ficar com a criança. Em alguns casos, pode até ser uma amiga, desde que
o conselho autorize.
“A nossa
preocupação é com a afetividade, para que não gere demanda judicial lá na
frente” diz José Hiran da Silva Gallo, diretor do conselho Federal de Medicina.
Para a
Justiça, quem é a mãe verdadeira em casos desse tipo? “Aquela que busca
tratamento”, afirma Ana Scalquette, conselheira da comissão de biotecnologia da
OAB. “Eu posso pegar o óvulo de uma mulher e o útero de outra e serei
considerada mãe”, completa.
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bestialidade
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