sexta-feira, 18 de maio de 2012

CASAIS QUE NÃO PODEM TER FILHOS VÃO À ÍNDIA EM BUSCA DE BARRIGA DE ALUGUEL


http://fantastico.globo.com
imagem: pyaari-india.blogspot.com

Hyderabad, no sul da Índia, sempre teve um apelido: cidade das pérolas. O comércio delas é tradicional. Feito há séculos. Mas a cidade bem poderia ganhar um novo título: cidade dos bebês. Indianas ficam grávidas em troca de dinheiro: recebem um embrião e geram o filho de casais que não podem engravidar.

Em uma clínica, as donas das barrigas de aluguel moram em um alojamento. Ao todo são cerca de 60 mulheres espalhadas no último andar de uma clínica, todas elas já estão grávidas e a maioria pela primeira vez. Todas chegam de aldeias muito pobres da Índia e lá elas recebem cuidados e uma alimentação que elas não teriam condições de ter nas casas delas.

“Elas ficam com a gente e têm um regime rigoroso de dieta, higiene pessoal, suplementos, são acompanhadas o tempo todo. O serviço de barriga de aluguel da clínica funciona há quatro anos. No total, 212 mulheres já tiveram filhos com a gente, passando por todo esse processo”, explica uma médica.

Cada mulher recebe um pagamento de cerca de US$ 9 mil, cerca de R$ 16 mil por gestação. Um dinheirão na Índia. Nas aldeias pobres, as pessoas vivem com R$ 3 por dia. Uma jovem de 24 anos vai usar o pagamento para quitar dívidas e abrir uma lojinha de cosméticos.


Pelo pacote de barriga de aluguel, os casais gastam cerca de US$ 25 mil, R$ 45 mil. Muito menos nos Estados Unidos, onde o preço chega a oito vezes mais. O preço da barriga de aluguel na Índia é justamente o que atrai pessoas do mundo inteiro. Inclusive do Brasil, onde isso é proibido. Encontramos um casal do Rio de Janeiro que encontrou na Índia a solução para um sonho que parecia impossível.

No Brasil, pela constituição, uma mulher não pode receber dinheiro para gestar o filho de outra. O que é permitido é o empréstimo da barriga. Ou seja: oferecer o útero sem receber nada por isso. Mas o Conselho Federal de Medicina impõe uma condição: quem cede a barriga deve ser parente de até segundo grau da mulher que vai ficar com a criança. Em alguns casos, pode até ser uma amiga, desde que o conselho autorize.

“A nossa preocupação é com a afetividade, para que não gere demanda judicial lá na frente” diz José Hiran da Silva Gallo, diretor do conselho Federal de Medicina.

Para a Justiça, quem é a mãe verdadeira em casos desse tipo? “Aquela que busca tratamento”, afirma Ana Scalquette, conselheira da comissão de biotecnologia da OAB. “Eu posso pegar o óvulo de uma mulher e o útero de outra e serei considerada mãe”, completa.

Um comentário:

MANOEL CARLOS disse...

bestialidade