O prazo de utilização do financiamento
concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá ser
dilatado por até dois semestres consecutivos. Ou seja, caso o aluno tenha algum
impedimento para concluir o curso no prazo regular, ele poderá pedir a extensão
do financiamento por até dois semestres. A Portaria Normativa nº 16, que
estabelece a medida, foi publicada na última quarta feira (5) no Diário Oficial
da União.
O prazo para amortização da
dívida, no entanto, não será modificado. Após um prazo de carência de 18 meses
contado a partir do encerramento do curso, o estudante terá prazo de três vezes
o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida. No caso
de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno
terá 13 anos para amortizar a dívida (3 x 4 anos do curso regular + 12 meses),
mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento, por um ou dois semestres.
A portaria também determina o
período para pedir a dilatação do financiamento: o estudante pode pedir essa
extensão a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do
curso até o último dia do primeiro trimestre do semestre posterior.
Para cada semestre a ser
dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. O pedido precisa ser validado pela
Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino
superior.
Contratos – Desde que o FNDE passou a ser o agente operador do
Fies, em 2010, foram firmados mais de 535 mil contratos de financiamento
estudantil. Apenas neste ano, foram mais de 305 mil contratos.
Portal FNDE
Nenhum comentário:
Postar um comentário