Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que
altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para deixar claro que é proibida a
aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com
violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institutos
despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados
especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos
criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a
transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o
termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a
composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo
acusado, que extingue a pena).
Atualmente,
a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada
aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que,
segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal,
que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e
incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos
despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas
aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa
o projeto do código.
Com
o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos
juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. “Fazendo menção
diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha”,
diz Sandra Rosado.
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