Da
Agência Câmara
Está
em análise na Câmara o Projeto de Lei 3528/12, do Senado, que dá prazo de dois
anos para o trabalhador sacar o abono salarial do PIS/Pasep. Atualmente, o
prazo de saque costuma ser inferior a um ano. Esse prazo varia de acordo com o
aniversário do beneficiário, em calendário divulgado pelo Ministério do
Trabalho.
Segundo
o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao
benefício prescreverá após dois anos.
Quem
tem direito
O
abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que se
enquadre nos seguintes requisitos:
-
recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior;
-
está cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
-
trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 dias.
Cabe
ao Ministério do Trabalho informar a data de recebimento do abono salarial por
correspondência para o trabalhador. Os calendários de saque também são afixados
nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em casas
lotéricas e nos postos de informação do próprio ministério.
O
autor do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que, depois de
encerrado o calendário de pagamentos, os recursos do abono salarial retornam à
conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A
proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego e o abono
salarial.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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