Do
Portal do TCE-PE
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente "em
parte" denúncia contra o presidente e ordenador de despesa da Câmara de
Vereadores de Glória de Goitá, José Jorge Tavares Filho. O relator do processo,
conselheiro Romário Dias, aplicou uma multa de R$ 2.517 contra o gestor. Ele
entendeu que a Casa não realizou o devido processo licitatório para a
contratação de serviços de consultoria jurídica para o Legislativo no exercício
de 2011.
Segundo
o voto do relator, mesmo após a análise da defesa não ficou esclarecida a
ausência do processo licitatório para a contratação do serviço de consultoria
jurídica e, apesar desta irregularidade, o serviço foi executado por uma
empresa contratada sem processo de licitação. Por essa razão, foi aplicada a
multa e o relator determinou que o presidente e ordenador de despesa, ou quem
viesse a substituí-lo, se abstenha de contratar serviço de assessoria jurídica
sem o devido processo licitatório. O valor da multa deverá ser revertido em
favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

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