Da
Agência Brasil
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os servidores públicos demitidos
e juízes excluídos do cargo também são alvos da Lei da Ficha Limpa.
Magistrados, funcionários, militares, integrantes do Ministério Público,
médicos, advogados e profissionais de várias categorias também podem ficar
inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos,
administrativos ou profissionais.
Os
servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial
ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade
também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com
aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido
exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo
administrativo disciplinar.
Médicos,
advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de
profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem excluídos de suas
atividades pelos conselhos profissionais em decorrência de infração ética.
Os
oficiais militares do Exército, da Marinha e da Aeronática também se tornam
inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as atividades do oficialato.
Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é oito anos, contados da
decisão que os condena ao afastamento do cargo.
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