segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Mensalão: STF decreta perda de mandato de parlamentares


Do Blog do Magno

Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (17), que os deputados federais condenados no processo do mensalão perderão o mandato ao final da análise de todos os recursos cabíveis. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas declarar a saída dos congressistas do Poder Legislativo.

Na fundamentação de seu voto, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera automaticamente a perda de mandato. De acordo com o Estadão, a situação atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do PT, José Genoíno, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara.

O voto vencido foi puxado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, ainda na semana retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que, mesmo com a condenação imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um processo de quebra de decoro parlamentar. O ministro disse que, em 1995, ao analisar um recurso de um vereador condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito constitucional segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado.

No começo de seu voto, o decano do STF disse ser 'bom estar de volta'. Nas sessões de quarta e quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação hospitalar. 'Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive oportunidade de trazer o meu voto', comentou.

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