Do
Blog do Magno
Com
o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, nesta segunda-feira (17), que os deputados federais condenados
no processo do mensalão perderão o mandato ao final da análise de todos os
recursos cabíveis. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que cabe à
Câmara dos Deputados apenas declarar a saída dos congressistas do Poder
Legislativo.
Na
fundamentação de seu voto, Celso de Mello disse que os deputados condenados
perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera
automaticamente a perda de mandato. De acordo com o Estadão, a situação atinge
os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa
Neto (PR-SP) e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do
PT, José Genoíno, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara.
O
voto vencido foi puxado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação,
ainda na semana retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que, mesmo com a condenação
imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um processo
de quebra de decoro parlamentar. O ministro disse que, em 1995, ao analisar um
recurso de um vereador condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua
profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito
constitucional segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso
de condenação criminal transitada em julgado.
No
começo de seu voto, o decano do STF disse ser 'bom estar de volta'. Nas sessões
de quarta e quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da
votação do caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação
hospitalar. 'Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na
segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive
oportunidade de trazer o meu voto', comentou.
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