Os advogados que possuem débitos
referentes as anuidades da OAB-PE já podem aderir ao programa Advogado Legal, a
partir desta segunda-feira, dia 11. A adesão oferece três opções para que a
dívida seja quitada e o advogado possa voltar a fazer uso dos serviços oferecidos
pela OAB-PE.
Para formalizar a adesão, é
necessário que o advogado compareça a OAB-PE ou a uma das 24 Subseccionais com
o Termo de Opção preenchido. Este termo já está disponível em nosso site
(clique aqui para ter acesso). A adesão ao programa Advogado Legal pode ser
feita até o dia 30 de maio.
Pode-se optar entre três
modalidades de pagamento. Se a dívida for paga em parcela única, o advogado
terá 100% de desconto na multa e nos juros de mora. Se optar em pagar em até 12
parcelas mensais e consecutivas, o desconto sobre a multa e juros de mora é de
50%. Há também a opção do valor ser pago de 13 a 24 vezes. Neste último caso,
não haverá descontos nas multas e juros de mora. Vale ressaltar que, com a
adesão, ficam excluídos quaisquer outros parcelamentos anteriormente
concedidos.
Portal da OAB-PE
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