Brasília
– A profissão de comerciário foi regulamentada hoje (15) a partir da publicação
da Lei nº 12.790 no Diário Oficial da União. O presidente do Sindicato dos
Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, disse que 12 milhões de comerciários
brasileiros serão beneficiados, “ser comerciário agora é profissão”, comemorou.
A lei fixou a jornada de trabalho dos
comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, limites que só poderão ser
alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Serão também permitidas
jornadas menores, de seis horas, para trabalho realizado em turnos de
revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o empregado não
seja utilizado em mais de um turno de trabalho. O piso salarial será definido
em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O
Artigo 5º da Lei, que obriga todas as empresas a contribuir para entidades
sindicais, foi vetado, bem como o que obriga o pagamento da taxa sindical por
todos os comerciários, associados ou não. O dinheiro arrecadado seria repartido
da seguinte forma: 5% para a confederação respectiva; 15% para a federação
respectiva; 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação
representativa da categoria econômica ou profissional.
O
presidente do sindicato criticou o veto e disse que a categoria vai se mobilizar
para derrubá-lo. “Acabou prevalecendo a visão das forças que apostam no
enfraquecimento do sindicalismo brasileiro como um todo. Nossa luta agora volta
ao Congresso, para a derrubada do veto ou a definitiva regulamentação das
contribuições sindicais obrigatórias”, disse Patah.
O
projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), com substitutivo do senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em
20 de fevereiro, depois de percorrer os trâmites do Congresso Nacional, com
aprovação em três comissões da Câmara dos Deputados.
Agência
Brasil

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