A fiscalização da nova legislação
trabalhista para o transporte e carga para os motoboys – chamados, neste caso,
de motofretistas – começa no dia 1º de maio, segundo o Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco (Detran). A decisão foi tomada nesta terça-feira (2), em
reunião entre representantes do Detran, Companhia Nacional de Trânsito
(Contran) e Companhia Estadual de Trânsito (Cetran), além do sindicato da
categoria e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Detran informou que um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) do MPT foi assinado na segunda-feira (1º) pelo
Sindicato dos Motoqueiros de Pernambuco (Sindimoto-PE). O Ministério Público
deu o prazo de 30 dias para que seja feita a divulgação das novas normas entre
os motofretistas. O Detran também afirmou que fará campanhas educativas para
informar os profissionais sobre as mudanças.
Regras
De acordo com o Detran, a lei
vale para todos que trabalham com transporte de carga, ou seja, funcionários de
pizzarias, restaurantes, farmácias, cartórios, autopeças, laboratórios de
análises clínicas, distribuidoras de bebidas – incluindo água mineral e gás de
cozinha. Só estão dispensados os servidores de instituições públicas.
"O funcionário público é um
profissional que exerce essa atividade com a motocicleta, ele não é um motofretista.
Agora, se for uma empresa terceirizada, que presta um serviço de motofrete para
esta instituição, então esse profissional terceirizado necessita se
regulamentar”, afirmou o diretor de operações do Detran, Celivaldo Lira.
O diretor de operações do Detran
ainda explica que houve uma mudança na legislação em relação às cargas. Agora,
o transporte de gás de cozinha e água mineral não pode ser feito nos carrinhos
de reboque, mas apenas no sidecar, termo em inglês para designar o veículo
instalado na lateral da moto. Ainda de acordo com Celivaldo Lira, está proibido
o uso de grades plásticas na motocicleta, suportes de ferro e mochilas comuns
ou adaptadas com isopor, como usam algumas empresas que entregam lanches.
"O semirreboque pode ser utilizado, mas para transportar outro tipo de
mercadoria. O bujão de gás é exclusividade do sidecar", disse o diretor do
Detran.
Do G1 PE
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