segunda-feira, 8 de abril de 2013

OAB Pernambuco vai ao STF contra excesso de comissionados da Assembleia Legislativa


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique Reynaldo Alves, está em Brasília para tratar com o Conselho Federal da OAB do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis estaduais que interferem diretamente no dia a dia dos comissionados da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Há cerca de um mês, me 5 de março, o presidente da OAB-PE e o presidente da Alepe convocaram coletiva para falar da aproximação entra as instituições, que em anos anteriores viveram em "pé de guerra".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade busca declarar inconstitucional a desproporção entre o número de cargos comissionados e de cargos efetivos, para que sejam equiparados os quantitativos de tais cargos, em respeito aos princípios do concurso público e da razoabilidade. Na Alepe, a quantidade de cargos comissionados é cerca de 10 vezes maior que de cargos efetivos.

O plenário do Conselho Federal da OAB já deliberou sobre a matéria no ano passado, com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Câmara de Vereadores de Blumenau (SC). Por proposta do Conselheiro Federal por Pernambuco, Leonardo Accioly, ficou autorizado o ajuizamento de ADIs em situações análogas.

"O cargo comissionado, de livre nomeação, é uma exceção à regra constitucional do concurso público. E como exceção deve ser tratado, não podendo ser distorcido como ao longo dos anos os órgãos do legislativo vêm fazendo, para que seus quantitativos excedam o do próprio quadro de servidores efetivos da casa", declarou Pedro Henrique.

NA MIRA - Ainda esta semana, a OAB-PE estará enviando ofício às Câmaras de Vereadores do Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Goiana, Ipojuca, Caruaru, Garanhuns e Petrolina, para que prestem informações sobre os quantitativos de cargos comissionados e efetivos, para estudar a adoção da mesma iniciativa em relação a tais Casas Legislativas.

Do Blog de Jamildo

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