Brasília – O Senado aprovou nesta
quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS
74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração
Pública Federal.
Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos
Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro
reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os
aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de
que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o
edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da
prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado
a 3% da remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação
ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à
inscrição. O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e
criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou
venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para
impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em
caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver
apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue
direto para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da
proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também
sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
Agência Brasil
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