Do
Portal do INSS
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de
setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser
realizado até hoje(15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são
cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O
cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe
sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando
R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12%
se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 74,58.
Aqueles
que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de
contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9%
para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham
entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em
todas as três faixas.
Alíquota
de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o
empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário
mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas
de casa também vence nesta terça (15). Já o prazo para o recolhimento das
contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira (21).
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