O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), representado pelos promotores de Justiça Luiz Guilherme da
Fonseca Lapenda, José Bispo de Melo, Márcia Cordeiro Guimarães Lima e Selma
Carneiro Barreto da Silva, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Fifa e o
Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014 requerendo a devolução de
R$ 36 milhões aos cofres públicos do Estado, já atualizados com juros e
correção monetária, desde a data da Copa das Confederações. Esse dinheiro foi
destinado pelo Poder Público às instalações de estruturas temporárias durante a
competição, na Arena Pernambuco, em junho deste ano.
Os promotores de Justiça
argumentam que “as exigências impostas pela Fifa ao Poder Público para custear
as estruturas temporárias não constam do original do Contrato de Estádios, o
que denota que, à época da assinatura deste contrato, tais obrigações não
seriam de responsabilidade do Poder Público e sim da proprietária do evento”.
Na ACP, os promotores de Justiça enfatizam que “a nova obrigação foi imposta
pela Fifa, por meio de um autêntico contrato de adesão, padronizado para todas
as cidades-sede (Fortaleza, Belo Horizonte, São Lourenço (PE), Rio de Janeiro e
Brasília)”.
Os representantes do MPPE
lembram, ainda, que “tais exigências de custeio foram impostas pela Fifa em
fevereiro de 2009, três meses antes de a entidade anunciar as cidades-sede
escolhidas, o que ocorreu em maio de 2009, sem dispor do detalhamento ou
especificação do vulto das referidas estruturas temporárias”. Além disso,
afirmam “ser falso o alegado pela Fifa ao dizer que os Estados já sabiam o que
iriam gastar com essas estruturas temporárias. A obrigação assumida pelos
Estados não foi precedida de qualquer estudo em relação ao seu impacto
financeiro, tanto que chegaram a solicitar ao Governo Federal que arcasse com a
despesa, alegando que não dimensionaram o impacto financeiro do compromisso
assumido”.
Ainda no texto da ação civil
pública, os promotores de Justiça enfatizam que “não se vislumbraram
justificativas para a contratação das estruturas temporárias pelo Poder Público
em favor da Fifa, diante da ausência do interesse público e de benefício à
população”. E acentuam que “a hipótese é completamente diversa dos gastos com
mobilidade urbana, portos e aeroportos, que representam legado para a
população”. De acordo com Guilherme Lapenda, “os gastos públicos somente são
autorizados quando trouxerem claros benefícios à sociedade, o que não teria
sido verificado com as estruturas temporárias”. O promotor de Justiça lembra
ter anexado à ação civil pública um documento da Copa da África do Sul
mostrando que o mesmo tipo de gasto com estruturas temporárias fora
exclusivamente custeado pela Fifa.
Lapenda ressaltou que foi criado
um comitê entre os promotores de Justiça, que está sendo coordenado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, com sede em Brasília, para acompanhar
permanentemente os trabalhos até a Copa 2014. Ressaltou também que um dos
documentos que deram origem a ação civil pública foi enviado pelos
organizadores da última Copa realizada na África do Sul, em 2010. "Não
houve nenhuma despesa para o País com a montagem das estruturas temporárias. A
vigilância será permanente para que nem o País nem os Estados sejam onerados",
concluiu.
Portal do MPPE
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