O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) determinou hoje (8) o fim da paralisação dos trabalhadores da Empresa de
Correios e Telegráfos (ECT), em greve desde o dia 17 de setembro.
O fim da
greve foi determinado pela Justiça após o fracasso das negociações entre os
trabalhadores e a empresa. O plenário seguiu o voto do relator, ministro
Fernando Eizo Ono, que definiu reajuste salarial de 8% e de 6,27% nos
benefícios e negou a abusividade da greve. Os servidores que aderiram à
paralisação terão de voltar ao trabalho a partir da quinta-feira (10).
A decisão acata proposta
apresentada pelos Correios e rejeitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores
em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). O acordo coletivo
chegou a ser aprovado pelos servidores da empresa em São Paulo, no Rio de
Janeiro, em Tocantins, Bauru (SP), no Rio Grande do Norte, em Rondônia e no
Amapá, mas não foi referendado pela Justiça.
Os trabalhadores que
reivindicavam reajuste de 7,13%, alegando defasagem salarial causada pela
inflação recente, mais 15% de aumento real, e R$ 200 de aumento linear para
todos. A categoria pedia também mais 20% pelas perdas salariais ocorridas desde
a implantação do Plano Real. Com a decisão, o percentual de aumento real será
apenas 1,7%.
"O julgamento não atende às
reivindicações trabalhadores. As decisões foram previsíveis, o tribunal meio
que repetiu o acórdão do ano passado", disse a secretária Nacional da
Fentect, Anaí Caproni.
O TST também decidiu manter na
íntegra a Cláusula 11 do acórdão vigente sobre o plano de saúde da categoria,
que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais
beneficiários (inclusive para pais do empregado já cadastrados); cobertura de
procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo
adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A empresa deve permanecer
como gestora do Correio Saúde, que é o plano da categoria. "O atendimento
de saúde é fundamental, pois a atividade expõe os profissionais a muitos riscos
de saúde", avaliou Anaí.
O TST determinou ainda a
concessão de vale extra, no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro, e
vale-cultura dentro das regras de adesão ao programa do governo federal. Também
ficou decidido que a compensação dos dias parados será feita em até 180 dias,
com o acréscimo de até duas horas no expediente, observados os intervalos entre
a jornada de trabalho e o descanso
semanal remunerado. O tribunal concedeu prazo até amanhã (9) para que a
categoria decida se vai acatar as determinações.
O dissídio foi instaurado pela
ECT em setembro, após a deflagração da greve da categoria. O TST realizou duas
audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual
para as reivindicações dos trabalhadores, sem sucesso.
Agência Brasil
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