O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) a
indenizar o cordelista Davi Teixeira da Silva, de 54 anos.
O artista deve
receber R$ 10 mil por danos morais após ter sido constrangido. Davi Teixeira teria
sido coagido a modificar o teor de um cordel de sua autoria em um encontro
realizado na Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS).
O cordelista foi convidado para a
reunião após o Grupo de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações
Públicas Federais ver na obra do cordelista “conteúdo depreciativo à imagem do
INSS”. Após o encontro, realizado no mês de abril, o artista alterou o conteúdo
da obra.
Definida na quarta-feira (19), a
decisão pela indenização foi tomada pelo juiz federal titular da 3ª Vara
Federal, Frederico Azevedo, que afirmou que se a alteração tivesse sido
amistosa, o cordelista não teria procurado a Justiça.
O INSS justificou que o encontro
foi apenas informativo, mas o magistrado não aceitou o argumento e afirmou
ainda que teria sido dado um prazo de 90 dias para que o artista alterasse o
cordel, caso contrário precisaria responder a uma ação judicial.
Em setembro, o magistrado federal
Frederico Azevedo liberou a circulação da obra, enfatizando que não se deve “vedar
a livre circulação do folheto levando em consideração a livre manifestação de
pensamento existente em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil”.
Davi Teixeira é de Bezerros, no
Agreste, e vende seus cordéis em várias feiras, bancas de revistas e espaços
públicos de Pernambuco desde 2005.
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