A segunda Câmara do TCE emitiu
parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas de
governo do então prefeito, José Bartolomeu de Almeida Melo. As contas eram relativas
ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o conselheiro
Ranilson Ramos.
De acordo com o seu voto, mesmo
após a análise da defesa do gestor, não ficaram resolvidos os seguintes
tópicos:
- Aplicação de apenas 22,97% das
receitas provenientes de impostos na educação. A Constituição Federal determina
que os municípios devem aplicar no mínimo 25% dessas receitas no ensino;
- Não encaminhamento à Câmara
Municipal do projeto de revisão anual do Plano Plurianual para o exercício de
2011, bem como da Lei de Diretrizes orçamentárias do mesmo exercício;
- Saldo financeiro insuficiente
para quitação dos "restos a pagar" do exercício;
- Não enquadramento da despesa
total com pessoal ao que determina o artigo 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- Elaboração do Plano Municipal
de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão em
desacordo com a Portaria do Ministério da Saúde;
- Repasse "a maior" do
duodécimo à Câmara de vereadores
- Não realização de audiências
públicas durante os processos de elaboração do PPA, LDO e LOA;
Por essas razões, foi emitido
parecer recomendando a rejeição das contas e o relator determinou:
- Observar e cumprir o que
determina a Constituição Estadual e Federal, quando da elaboração do PPA e da
LDO;
- Elaborar a programação
financeira, bem como do cronograma de desembolso, nos termos previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal;
- Aplicar os recursos públicos,
no mínimo 25%, conforme estabelece a CF na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Gerência de Jornalismo (GEJO) /
Diário Oficial de Pernambuco, 30/11/13
Nenhum comentário:
Postar um comentário