Quatro policiais rodoviários
federais que atuavam em Pernambuco foram condenados pela Justiça Federal pelo
recebimento de propinas para permitir o tráfego irregular de veículos, sem
fiscalização. A decisão judicial atendeu a uma ação ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) em Pernambuco, através do procurador da República Luciano
Rolim.
Os policiais José Humberto
Tavares de Melo, Carlos Henrique da Silva Gomes, Luciana de Lima Albuquerque e
Dagoberto Fernandes de Araújo foram condenados pelo crime de corrupção passiva.
De acordo com a investigação, os
policiais recebiam propinas para que os caminhões trafegassem pelas rodovias
sem qualquer fiscalização. A prática foi descoberta em 2010 e resultou na
deflagração da Operação Boa Viagem, que investigou o envolvimento de policiais,
motoristas e funcionários e donos de empresas de transporte.
A Justiça Federal condenou José
Humberto Tavares de Melo a 21 anos e oito meses de reclusão, enquanto Carlos
Henrique da Silva Gomes foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão. As penas
de Dagoberto Fernandes de Araújo e Luciana de Lima Albuquerque foram,
respectivamente, de nove anos e quatro meses e de sete anos e dois meses de
reclusão. As penas aplicadas aos policiais devem ser cumpridas em regime
fechado, com exceção da aplicada a Luciana de Lima, que deve ser cumprida em
regime semiaberto. A Justiça também decretou a perda do cargo exercido pelos
policiais, além de determinar o pagamento de multa.
A Justiça ainda condenou José
Francisco do Nascimento por por corrupção ativa, ter oferecido propina aos
policiais. A pena de José Francisco foi de quatro anos, substituída por penas
restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços e doação mensal
a entidade pública, além do pagamento de multa.
Diario de Pernambuco
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