A publicidade de órgãos do Poder
Executivo ficará suspensa entre 5 de julho e 5 de outubro em razão das eleições
deste ano. O período poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo
turno.
A instrução normativa que estabelece a restrição é da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República e foi publicada hoje (17) no
Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação,
propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que
não tenham concorrência no mercado ficarão suspensas durante o período
estabelecido.
As regras não valem para
publicidade legal, publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência
de mercado e publicidade realizada no exterior e no Brasil para público-alvo
constituído de estrangeiros.
Ainda segundo a instrução
normativa, os órgãos de governo serão responsáveis por solicitar a suspensão
das propagandas. Caberá a eles manter registros claros (data, natureza e
destinatário) de que o material submetido ao controle da legislação eleitoral
foi distribuído antes ou depois do período eleitoral, para, se necessário,
produzir prova junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Agência Brasil
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