Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou ao prefeito do município de Feira Nova (Agreste
Setentrional), Nicodemos Ferreira de Barros, que anule o processo simplificado
n°001/2014 – Contratação por Tempo Determinado e publique o ato de anulação em
publicação oficial. Para a realização da seleção pública, o município não
apresentou prova de qualquer motivação específica quanto à existência de
interesse público excepcional que justificasse a contratação temporária.
De acordo com a recomendação,
elaborada pela promotora de Justiça Kívia Roberta, chegou ao conhecimento da
Promotoria de Justiça que a publicação do edital do referido processo seletivo
simplificado visa ao preenchimento de 250 vagas em caráter temporário. Em
contrapartida, os cargos postos à disposição para contratação temporária são de
natureza permanente, devendo ser providos mediante concurso público. O MPPE
sabe também da existência de 178 cargos de natureza permanente atualmente
ocupados por servidores contratados temporariamente, desrespeitando à norma
constitucional.
O prefeito Nicodemos de Barros
deve também, após a anulação, restituir o valor da inscrição aos candidatos em
espécie. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (7).
Norma constitucional – O artigo
37, inciso II, consagra a regra do concurso público como regra geral para a
investidura em cargo público, emprego ou função pública, inobstante admita
contratações para atender à necessidade temporária por excepcional interesse
público, com respeito aos limites e prazos fixados em lei.
Portal MPPE
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