sexta-feira, 9 de maio de 2014

MPPE recomenda anulação de seleção simplificada de Feira Nova

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Feira Nova (Agreste Setentrional), Nicodemos Ferreira de Barros, que anule o processo simplificado n°001/2014 – Contratação por Tempo Determinado e publique o ato de anulação em publicação oficial. Para a realização da seleção pública, o município não apresentou prova de qualquer motivação específica quanto à existência de interesse público excepcional que justificasse a contratação temporária.

De acordo com a recomendação, elaborada pela promotora de Justiça Kívia Roberta, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que a publicação do edital do referido processo seletivo simplificado visa ao preenchimento de 250 vagas em caráter temporário. Em contrapartida, os cargos postos à disposição para contratação temporária são de natureza permanente, devendo ser providos mediante concurso público. O MPPE sabe também da existência de 178 cargos de natureza permanente atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente, desrespeitando à norma constitucional.

O prefeito Nicodemos de Barros deve também, após a anulação, restituir o valor da inscrição aos candidatos em espécie. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (7).

Norma constitucional – O artigo 37, inciso II, consagra a regra do concurso público como regra geral para a investidura em cargo público, emprego ou função pública, inobstante admita contratações para atender à necessidade temporária por excepcional interesse público, com respeito aos limites e prazos fixados em lei.


Portal MPPE

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