A aprovação no Senado, na
quarta-feira (26), do projeto que prioriza a guarda compartilhada teve grande
repercussão e gerou debates nas redes sociais. A proposta, que deverá ser
sancionada pela Presidência da República e virar lei, determina aos juízes que
estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver
acordo entre os pais divorciados.
Entre as opiniões favoráveis
destaca-se a das pessoas que apoiam a lei por entender que os filhos são atendidos
no direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já as reações contrárias
consideram a proposta uma intromissão nas decisões da família, com prejuízos
para o desenvolvimento dos filhos, que receberiam orientações de dois lares
diferentes sobre valores morais, éticos e, em alguns casos, religiosos. Além
disso, não se levaria em conta a vontade dos filhos de conviver ou não com um
dos pais.
O que também pode pesar para a
divergência entre os pais no compartilhamento da responsabilidade é a exigência
da prestação de contas, segundo a advogada especializada em Direto de Família e
Sucessões, Priscila Corrêa da Fonseca. Ela avalia que a cobrança virá porque o
projeto se refere a assuntos ou situações que afetam direta ou indiretamente a
saúde e a educação dos filhos, além da divisão do tempo que a mãe e o pai terão
com a criança.
— Por outro lado, é positiva essa
divisão de responsabilidade e também a facilitação para acesso às informações
dos filhos em instituições de ensino, médicos, entre outros — analisa.
Divórcio
Segundo dados do último censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000 até 2010, as
separações aumentaram cerca de 20%. De acordo com as Estatísticas do Registro
Civil, o país registrou em 2011 a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando
a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação ao ano anterior. Em 2012, a
responsabilidade pelos filhos foi delegada às mulheres em 87,1% dos divórcios
concedidos no Brasil contra 6% que tiveram a guarda compartilhada.
No entendimento da psicóloga Ely
Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal,
especializada em Educação Infantil na Universidade de Niigata (Japão), a
aprovação da guarda compartilhada reflete a preocupação da sociedade em
garantir espaço para que o pai também possa exercer seu papel na criação e no
desenvolvimento dos filhos.
— Mas é importante que a guarda
compartilhada não se transforme em motivo para conflitos e disputas entre os
pais que possam prejudicar os filhos. Quanto menor é a criança, mais ela
precisa se sentir segura e vivendo em um ambiente de harmonia — pondera a
profissional que trabalha em defesa da primeira infância.
A lei obteve um apoio importante,
o da avó de Bernardo Uglione Boldrini (e dos advogados dela, que leram o
projeto). O menino de 11 anos foi encontrado morto em abril deste ano em um
matagal no Rio Grande do Sul. Ele foi assassinado com uma injeção letal e os
principais suspeitos do crime são o pai e a madrasta.
Para o relator do projeto na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Jayme Campos (DEM-MT), o texto
previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas,
muitas vezes, de manipulação emocional, violência física e até de morte. Ele
recordou o caso do assassinato de Isabella Nardoni, de cinco anos. O pai e a
madrasta foram condenados pela morte da criança, jogada do sexto andar de um
prédio em São Paulo, em 2008.
Tramitação
Depois de ser analisada nas
Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi aprovada como veio da Câmara, com o
objetivo de regulamentar o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583
define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício
de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.
O autor argumentou que a redação
atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos
em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o
deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre
os pais.
Um dos objetivos da proposta foi
evitar a alienação parental, que ocorre quando o responsável pela criança acaba
alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos,
gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e
intelectuais para crianças e adolescentes.
O projeto determinou que, em caso
de conflito entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem
aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada.
A única exceção será quando um dos pais declarar ao juiz que não deseja a
guarda do filho.
Pelo texto aprovado, ficou
estabelecido que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela
que melhor atender aos interesses deles. Também foi prevista a divisão
equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai. Estabelecimentos, como
escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos
serão multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.
Se o juiz verificar que o filho
não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa
que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de
preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Entenda a proposta
O projeto
Em caso de conflito entre mãe e pai
separados, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada.
Convivência
O tempo de convivência dos filhos
com o pai e a mãe será dividido de forma equilibrada.
Moradia
A cidade de moradia dos filhos
será aquela que melhor atender aos interesses deles.
Autoridade
Ambos poderão autorizar ou negar
o consentimento aos filhos para viagem ao exterior ou mudança para outro
município.
Medida cautelar
Os pais serão ouvidos pelo juiz
para decidir sobre a guarda.
Informações
Estabelecimentos, como escolas,
que negarem informações dos filhos a qualquer um dos pais serão multados em R$
200 a R$ 500 por dia.
Pais inaptos
O juiz deferirá a guarda a
terceira pessoa, considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e
afetividade.
Agência Senado
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