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Foi condenado por desvio de
verbas Claudiano Ferreira Martins, ex-prefeito de Itaíba, no Agreste.
A pena
pelo crime de responsabilidade é de nove anos de prisão, mas ainda cabe recurso
na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), segundo a assessoria de imprensa do
Ministério Público Federal (MPF). Martins teria desviado verbas originárias de
um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ainda de acordo com esta
assessoria.
O recurso deveria ter sido
destinado à construção de “63 melhorias sanitárias domiciliares, compostas por
privadas higiênicas e fossas absorventes” na zona rural do município, mas o MPF
divulgou que estas “não foram satisfatoriamente realizadas e não houve outra
destinação comprovada”. O ilícito foi atestado por meio de visitas técnicas da
Funasa ao local e da consequente constatação de número insuficiente de obras do
tipo na localidade.
Responsável pela defesa de
Claudiano Martins, o advogado penal José Augusto Branco afirmou que ainda não
tomou conhecimento sobre a decisão. “Esta sentença será revista através do
recurso de apelação próprio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região [TRF5].
Eu garanto que ele é inocente e isto já está provado nos autos”.
Outras processos
Claudiano Martins já tinha sido
condenado a 13 anos e dois meses de prisão, além de perda de aptidão a cargos e
funções públicas pelo prazo de cinco anos. Ele teria desviado R$ 1.583.435,30
vindos de cinco ministérios federais, de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004.
Em outro processo, ele e o também
ex-prefeito Brás José Nemézio Silva foram condenados por improbidade
administrativa e tinham que devolver aproximadamente R$ 1,43 milhão aos cofres
públicos. Neste, ambos foram condenados ainda à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por dez anos e ao pagamento de multa civil,
além de terem sido proibidos de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios igualmente por dez anos, também conforme a
assessoria do MPF.
Os dois processos correspondem ao
mesmo crime, sendo que um é de esfera penal e outro cível, respectivamente. Nos
dois casos, a defesa entrou com recurso de apelação no TRF5, de acordo com a
assessoria de imprensa da JFPE.
Do G1
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