Foto: Reprodução/TV TEM
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A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) decidiu nesta quarta-feira (14) retirar o canabidiol da
lista de substâncias de uso proscrito.
A medida foi aprovada pela
Diretoria Colegiada da agência durante reunião em Brasília. Com ela, abre-se o
caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância seja
facilitada no país. Antes, a venda do produto com a substância classificada
como proibida era vetada.
Agora, as empresas interessadas
poderão produzir e vender derivados de canabidiol após a obtenção de um
registro da ANVISA. Há menos de um mês, uma empresa europeia entrou com um
pedido para vender medicamentos com a substância, mas ele ainda está em análise
e não há prazo para ser concluído. A aquisição do produto deverá ocorrer de
forma controlada, com a exigência de receita médica de duas vias.
A agência também vai criar uma
ordem de serviço em regime especial para regulamentar a importação dos remédios
com a substância, que continuará precisando de autorização para ser feita. A
resolução ainda não está pronta. Com ela, deve haver uma flexibilização da
importação. Segundo Jaime Oliveira, medicamentos já conhecidos pela ANVISA que
contêm a substância serão autorizados mais rapidamente do que medicamentos
desconhecidos, que precisarão de uma maior análise.
O canabidiol é uma substância
química encontrada na maconha e que, segundo estudos científicos, tem utilidade
médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas.
O diretor-presidente da ANVISA,
Jaime Oliveira, votou pela liberação do uso do canabidiol, mas com controle e
com a permanência da necessidade de autorização de importação pela Anvisa.
"A reclassificação, por si só, em nada altera o quadro de necessidade
excepcional de autorização da ANVISA. Os produtos importados não são só
compostos de canabidiol", disse.
De acordo com o diretor-presidente,
estudos científicos mostraram que o canabidiol não traz dependência.
"Portanto não há razões para que ela [a substância] permaneça proibida.
Apesar dos relatos bibliográficos, a avaliação não teve objetivo de comprovar a
eficácia do canabidiol e sim o risco de desvios e seu potencial para causar
dependência."
Ivo Bucaresky, membro da
diretoria colegiada, disse que, em curto prazo, pode parecer que a decisão não
mudará muita coisa, mas há um efeito simbólico e prático. "Além de mostrar
que não é algo ilegal que está sendo feito, que o médico não está impedido de
prescrever, vai permitir que saia essa tarja de ilegalidade, que está sendo
feito algo proibido", afirmou.
Segundo Bucaresky, a decisão
também será importante para as pesquisas científicas no Brasil. "O efeito
prático primeiro é na academia. Vai facilitar as pesquisas e os debates na
academia. Outro ponto que vi muito é o acesso. Hoje consegue trazer [o remédio]
quem tem estrutura econômica e muitas famílias têm dificuldades de ter
acesso."
De acordo com a ANVISA, o órgão
recebeu até esta terça-feira 374 pedidos de importação da substância para uso
pessoal, por meio do pedido excepcional de importação de medicamentos de
controle especial e sem registro no Brasil. Desse total, 336 foram autorizados,
20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise
pela área técnica..
Apelo de pais
Durante a reunião, Katiele
Fischer e Norberto Fischer, pais de Anny, de 6 anos, portadora da rara síndrome
CDKL5, fizeram um apelo aos membros da diretoria colegiada. Anny tem uma doença
genética que provoca deficiência neurológica grave e grande quantidade de
convulsões. Em 3 de abril do ano passado, o casal obteve, na Justiça,
autorização para importar o canabidiol.
"A reclassificação é fruto
de um apelo social. Não é uma decisão política. Isso é uma decisão técnica da
equipe da ANVISA com esse apoio popular", afirmou Norberto Fischer.
"Com a reclassificação o aspecto sociológico da sociedade vai mudar. A
sociedade começa a acreditar que essa substância não é algo ruim."
Conselho Federal de Medicina
Em dezembro do ano passado, o
Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol no tratamento de
crianças e adolescentes que sejam resistentes aos tratamentos convencionais. A
prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras.
Segundo a entidade, os médicos
autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em
uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados por meio de
relatórios frequentes feitos pelos profissionais.
Pela norma, pacientes ou os
responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso
do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além disso, a decisão
do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.
O canabidiol deve ser prescrito a
pacientes de epilepsia ou que sofram de convulsões que não tiveram melhoras no
quadro clínico após passar por tratamentos convencionais.
De acordo com o conselho, o uso
da substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos –
mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode continuar o
tratamento mesmo após ficar maior de idade.
As doses variam de 2,5 miligramas
diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do caso.
A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre 200 miligramas
e 300 miligramas por paciente.
Do G1 DF
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