A Vara do Juizado Especial do
Fórum da Barra Funda, em São Paulo, julgou o processo movido contra o grupo
Porta dos Fundos por conta dos vídeos que satirizam a religião cristã e
entendeu que não houve crime.
A representação criminal do grupo
foi feita pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP) por conta do vídeo “Especial
de Natal” de 2013, dizendo que o vídeo se enquadrava no artigo 208 do Código
Penal.
“Não é possível extrair das cenas
e frases dos personagens a intenção de ofender a Igreja ou culto religioso.
Como é cediço, para a configuração deste delito é necessário que o agente se
conduza de má-fé (…). Não vislumbro essa intenção no caso narrado. Ainda que os
autores tenham agido com falta de cortesia (…) isso não pode, por si só,
configurar o crime do artigo 208 do Código Penal”, diz o parecer.
A defesa do grupo de “humoristas”
diz que eles estão protegidos pela liberdade de expressão garantida como
direito fundamental. “Além disso, a jocosidade, o humor, a graça, a paródia
retiram qualquer elemento volitiva do tipo penal indicado, além do que afasta
qualquer ideia de intenção de agredir sentimento religioso”, afirma o advogado
Alexandre Fidalgo — sócio do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio e
Fidalgo Advogados.
O caso estava na 2ª Delegacia de
Polícia de Repressão aos crimes raciais e de delitos de intolerância e foi
levado para o Ministério Público de São Paulo que apresentou a denúncia ao
Juizado Especial Criminal.
Do Portal Gospel com informações
Consultor Jurídico
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