Erros simples de
digitação leva muitos contribuintes à malha fina.
Prazo de entrega do
IR 2015 começa em 2 de março.
Erros
de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais
comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a
declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário
Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com
antecedência", aconselha ele.
O
prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se
estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os
prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no
"Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de
Renda – caso tenham direito a ela.
Veja
abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na
malha fina:
1.
Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O
programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de
centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2.
Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre
eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3.
Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso
deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4.
Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º
salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos
tributáveis
Fazendo
isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido
apurado.
5.
Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os
rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos
são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora
(empresa).
6.
Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos
Tributáveis”
Esses
prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7.
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A
legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na
modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8.
Declarar doações a entidades assistenciais
A
legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9.
Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como
rendimentos tributáveis
Entre
eles está o 13º salário.
10.
Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e
direitos.
Os
rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11.
Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso
deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12.
Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
O
contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes
ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na
declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas
dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
G1.com
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