A Companhia Pernambucana de
Saneamento (Compesa) foi condenada a reduzir em 10% a tarifa cobrada aos
clientes da Região Metropolitana do Recife (RMR) em virtude da má qualidade da
água oferecida. A decisão foi divulgada hoje pela 4ª Vara Cível da Capital, que
concedeu liminar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a
redução e a realização de análises periódicas da qualidade da água nas estações
de tratamentos.
De acordo com o texto, a Compesa
tem 30 dias (iniciados a partir do dia 13 de março) para apresentar os
resultados dos testes de qualidade da água, que devem estar de acordo com os
parâmetros estabelecidos pela Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde e
iniciar a redução nas tarifas.
“Os órgãos públicos, suas
empresas, concessionárias e permissionárias são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes e seguros. No caso de descumprimento dessas obrigações,
serão compelidos a cumpri-las e a reparar os danos causados, neste caso, os
malefícios causados, de forma continuada, à saúde da coletividade”, fundamentou
o juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo.
A decisão judicial foi resultado
de uma ação civil pública de autoria da promotora de Justiça de Defesa do
Consumidor da Capital, Liliane Rocha. Segundo ela, o MPPE acompanha a questão
desde 2012, quando foi instaurado o Inquérito Civil nº 052/2012, com a
finalidade de apurar o não atendimento dos padrões mínimos de qualidade da
água.
Segundo a promotora, ficou
comprovado através de investigações que a água sai das estações de tratamento
com coliformes fecais. “O objetivo do ministério público é prestar um serviço a
população. Nós queremos que a Compesa ofereça uma água de qualidade, sem nenhum
contaminante que implique risco”, reforça. As informações foram obtidas por
meio de análises microbiológicas realizadas pela Secretaria de Saúde da
Prefeitura do Recife e de notas técnicas e planos de monitoramento emitidos
pela própria Compesa.
Por sua vez, Décio Padilha,
diretor de Gestão Corporativa da Compesa, afirma que a determinação da Justiça
é fruto de um ruído de comunicação e que vai gerar um prejuízo de mais de R$ 72
milhões por ano. Para evitar o rombo nas contas, a Compesa já recorreu a
medida. “Nós acreditamos que não vamos precisar reduzir os 10% porque temos
como provar que a água da Compesa tem qualidade. Fazemos análises nas saídas
das estações de tratamento de duas em duas horas e a Agência Reguladora de
Pernambuco (Arpe) fiscaliza tudo”, garantiu o diretor.
A promotora Liliane Rocha,
contudo, afirma que mesmo comprovando a qualidade da água, a decisão deve ser
mantida por 12 meses, tanto para os testes quanto para a redução de 10% nas
tarifas, uma vez que houve irregularidades nas análises. “Uma vez que a empresa
vende um serviço que descumpre a legislação, não há amparo legal para que os
consumidores paguem por ele o mesmo que pagariam por um serviço de qualidade. O
juiz concordou com o argumento do MPPE e determinou a redução de 10% na tarifa,
o que nos parece muito adequado. Claro que ele pode ter outra decisão, o que ganhamos
foi apenas uma liminar, mas vamos torcer pelo melhor para os consumidores”
salientou Liliane Rocha.
Diario de Pernambuco
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