Tiririca em vídeo de campanha que parodia 'O portão' e Roberto Carlos no comercial da campanha original para a Friboi (Foto: Reprodução / YouTube) |
O deputado federal Tiririca
(PR-SP) foi condenado pela Justiça a pagar indenização por parodiar a música
"O portão", de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano
passado. A sentença do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São
Paulo, determina que o deputado e seu partido, réus na ação, terão de pagar
"indenização por danos materiais" à EMI Songs, dona dos direitos da
composição. O valor ainda vai ser definido.
Na campanha que motivou o
processo aberto ainda em 2014 pela EMI, Tiririca se vestia como Roberto Carlos,
com peruca e terno branco, e substituía os versos originais de "O
portão" ("Eu voltei, agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu
lugar") por "Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu
lugar". A melodia era a mesma da canção assinada por Roberto e Erasmo.
Além disso, na propaganda
Tiririca aparecia sentado em uma mesa de refeição onde havia um bife, em
referência ao comercial da empresa Friboi estrelado por Roberto Carlos.
"Que bifões, bicho", completava o comediante e político.
Na decisão em primeira instância
publicada no dia 13 de março, o juiz escreveu que "o material
publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a
exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais".
E acrescentou: "Não tem como
finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa
eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser –
programa humorístico. Se não está caracterizada a paródia, é de rigor
reconhecer a ofensa
ao direito autoral da autora,
pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem
autorização".
R$ 2 mil diários
Em setembro de 2014, um mês após
o início da campanha eleitoral, uma liminar judicial impediu que Tiririca
continuasse a citar "O portão", sob pena de multa de R$ 2 mil
diários. A paródia, no entanto, continuou.
A decisão determinava que os réus
parassem "de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra
adaptada, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2
mil por ato de descumprimento, limitado a R$ 100 mil".
O processo havia sido aberto pela
EMI, editora que é atualmente parte do grupo de edição musical controlado pela
Sony.
Na época da abertura do processo,
o advogado do partido de Tiririca,
Ricardo Vita Porto, disse ao G1: "Não associamos ninguém à campanha
neste caso, está claro que é uma imitação. Quem assiste não confunde, não acha
que é o Roberto Carlos que está falando. É uma paródia, permitida pela Lei de
Direitos Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto Carlos".
A Lei de Direito Autoral diz que
"são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções
da obra originária".
Já o advogado da Sony, José
Diamantino, afirmou ao G1 na ocasião: "A lei permite a paródia em um
contexto de comédia, em um circo ou em um programa de humor. Na medida em que
uma pessoa usa a música adaptada para promover uma marca ou um candidato, o
caso é diferente".
Coautor de "O portão",
Erasmo Carlos falou: "Engraçado ou não, tem que pagar. Qualquer pessoa com
um mínimo grau de conhecimento sabe disto: se usar uma música tem de pagar
direito aos autores".
Do G1
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