O acerto de contas com o Fisco
entrou na reta final. Passado o último fim de semana para entregar a declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, quem ainda não está quite com a Receita
Federal tem até a próxima quinta-feira (30) para enviar o documento fiscal sem
multa.
Quem não quiser correr o risco de encontrar o sistema da Receita
congestionado ou cometer algum erro por conta da pressa em se livrar do bafo do
leão deve correr contra o tempo para preencher o formulário e enviar o quanto
antes a declaração.
De acordo com a Receita Federal,
em Pernambuco, 447 mil contribuintes se acertaram com o felino até o início da
noite da última sexta-feira (24). A expectativa é que, no total, 720 mil
declarações sejam enviadas no estado. Faltando seis dias para o final, 38%
ainda não haviam enviado as declarações. Achou o desempenho de Pernambuco
sofrível? Pois ele ainda está melhor que a média nacional: ainda faltam 40% das
27,5 milhões de declarações previstas.
Sem deixar o trabalho tão para o
final dá tempo de analisar com alguma calma qual o melhor tipo de declaração
usar, se a simplificada ou a completa. Quem tem poucas deduções se dá melhor
com a versão simplificada, que dá um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos
tributáveis, com um limite (R$ 15.880,89). Quem opta pelo modelo completo pode
deduzir gastos com educação, saúde (sem limites), empregada doméstica e
dependentes, além de contribuições a entidades de assistência social.
Para quem ainda ficar em dúvida
sobre o melhor modelo, o próprio programa permite visualizar na hora o mais
vantajoso, seja para ter uma maior restituição ou pagar menos imposto. Se o
contribuinte já sabe qual declaração usar, mas por desorganização ou perda da
memória recente – onde foi parar mesmo aquele recibo médico? – não vai dar
tempo de entregar , a alternativa apontada pelos especialistas é entregar a o
material incompleto e depois fazer uma declaração retificadora.
“Diferente do que muitos pensam,
a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a
malha fina. Mas depois da entrega, o contribuinte deverá fazer o material com
muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, diz Richard Domingos,
diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outra ressalva é que a
retificadora deve ser feita no mesmo modelo usado na original. Também é preciso
que a pessoa tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior.
“A declaração retificadora também
é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela
os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos,
mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não
correr o risco de ficar na malha fina”, reforça Domingos. Quem ainda tiver
dúvidas pode consultar o hotsite do Diario de Pernambuco sobre o IR.
Diario de Pernambuco
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