A Segunda Câmara do
TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Pombos a rejeição das
contas de Governo do município, relativas ao exercício financeiro de 2012. A
prefeita, à época, foi Cleide Jane Sudário. O relator do processo, que teve seu
voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o
auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.
De acordo com o voto da relatoria, processo TC n° 1340274-2,
as principais transgressões cometidas, no exercício, relativamente aos tópicos
de contas de governo, foram a extrapolação dos limites com gastos de pessoal e
o não devido ajuste aos limites legais, estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três quadrimestres de 2012, a Prefeitura
comprometeu 57,98%, 69,73% e 55,85% da Receita Corrente Líquida do município
com tais despesas. A LRF determina que o comprometimento máximo seja de 54%.
Relativamente à Previdência Municipal, foi recolhida a menor
ao Regime Próprio de Previdência Social a quantia de R$ 2.001.338,22 e ao
Regime Geral de Previdência Social foi recolhido a menor o total de R$
44.459,11. Tal fato repercutiu diretamente no equilíbrio das contas do
exercício, uma vez que aumentou o passivo do município, além de comprometer as
gestões futuras.
Além disso, foi apontado no voto a baixa arrecadação dos
tributos municipais; grave situação financeira do município ao final do exercício;
não atendimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos,
impossibilitando ao município de Pombos de receber recursos provenientes do
ICMS socioambiental; não realização de audiências públicas durante o processo
de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos; ausência de sítio eletrônico oficial da internet, descumprindo a
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação); e não remessa e atrasos no envio
das informações do Sagres (sistema do TCE).
O Ministério Público de Contas esteve representado, na
sessão de julgamento, pelo procurador Ricardo Alexandre. A sessão da Segunda
Câmara foi dirigida poelo conselheiro Marcos Loreto.
Portal TCE
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