sexta-feira, 8 de maio de 2015

SP adota lei contra álcool para menores

Num evento promovido na tarde de ontem, no auditório da Prefeitura de São Bernardo do Campo, em São Paulo, a Lei nº 13.106/15, de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa, virou carro-chefe do projeto Cidade Responsável, lançado no município para combater o consumo de álcool por crianças e adolescentes.

Em vigor desde 18 de março passado e sancionada integralmente pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei nº 13.106, nascida de um projeto de Humberto, torna crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica". Na prática, quem oferecer álcool, a qualquer título, a menores de 18 anos estará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo da natureza da infração. Se praticado em ambiente comercial, o estabelecimento estará sujeito à interdição até que a multa seja paga.

São Bernardo do Campo é a primeira cidade do Brasil a realizar a campanha, que será desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil). Homenageado no evento e aclamado como o "ministro da Saúde que criou do SAMU, o Farmácia Popular e o Brasil Sorridente", Humberto agradeceu a acolhida e parabenizou a iniciativa do projeto.

"São Bernardo é um exemplo a ser seguido em todo o Brasil. Aqui, o poder público e a iniciativa privada se juntaram em um projeto para afastar as crianças e os adolescentes do risco do álcool. Eu tenho certeza de que os resultados positivos que teremos vão inspirar muitos municípios", discursou Humberto ao auditório.  

No mesmo evento, representantes das associações de bares, restaurantes, hotéis, postos de gasolina, entre outros, assinaram um manifesto se comprometendo a adotar medidas que garantam o efetivo cumprimento da lei, evitando que bebida alcoólica seja adquirida ou consumida por crianças ou adolescentes em estabelecimentos comerciais das suas redes.

BLOG DO Magno Martins

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