Da
Agência Brasil
As
pendências judiciais provocadas pelos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) com relação a candidaturas que foram impugnadas pelos tribunais regionais
ainda podem alterar o resultado das eleições municipais em algumas cidades. Até
ontem (7), os candidatos que tiveram os registros indeferidos, mas estavam
recorrendo ao TSE, tinham seus votos considerados inválidos e estavam fora de
um eventual segundo turno, se fosse o caso.
O
entendimento da presidenta do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no entanto, é o
de que os candidatos que estão com recurso pendente de decisão têm direito de
ir para o segundo turno se tiverem recebido votos suficientes para isso. É o
caso, por exemplo, do candidato à prefeitura de Petrópolis (RJ), Rubens
Bontempo (PSB), que recebeu 50,3 mil votos. Se seu recurso for aceito, é ele
quem deverá ir para o segundo turno com Bernardo Rossi (PMDB), que teve 52,9
mil votos e, não, o candidato Paulo Mustrangi (PT), que ficou com 45 mil votos
no primeiro turno.
Casos
como o de Osasco (SP) também podem se enquadrar no entendimento da ministra. No
município do interiro paulista, o candidato Jorge Lapas (PT) foi dado como
eleito no primeiro turno, com 138 mil votos. Ele obteve 60% dos votos
considerados válidos, uma vez que Celso Giglio (PSDB) estava com a candidatura
impugnada e o seu recurso ao TSE ainda não foi votado.
No
entanto, se a interpretação de Cármen Lúcia sobre o Artigo 16A da Lei Eleitoral
se confirmar, deve haver segundo turno no município porque o candidato tucano
teve 149 mil votos. A decisão sobre isso cabe individualmente a cada juiz
eleitoral local, cujas decisões são passíveis de recurso ao TSE.
O
plenário do TSE deverá dar prioridade à decisão de processos como esses para
tentar definir o mais rápido possível um desfecho para a situação. Mas
dificilmente a decisão terá transitado em julgado e ser definitivamente
encerrada antes do dia 28 deste mês, quando ocorre o segundo turno. Isso porque
os candidatos que tiverem a impugnação dos registros mantida pelo TSE podem
ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, tentar garantir a
ida para o segundo turno.
Há
ainda os casos de candidatos impugnados que tiveram votos suficientes para
serem eleitos em primeiro turno. É o caso de Clésio Salvaro (PSDB), que foi
candidato a prefeito de Criciúma (SC), e obteve 86 mil votos. Ele recorreu ao
TSE sobre o indeferimento de sua candidatura. Salvaro conseguiu número de votos
suficiente para ser eleito em primeiro turno, uma vez que a candidata Romanna
Remor (PMDB), que estava sendo considerada eleita, teve 21,4 mil.
Para
Cármen Lúcia, se o julgamento sobre o recurso de Salvaro decidir por manter a
negativa de registro dele, a eleição no município deve ser anulada e
reconvocada. Isso, entretanto, só poderá ocorrer depois que todos os recursos
tiverem sido julgados e a decisão tiver transitado em julgado.
Ainda
existem 3.681 processos sobre impugnação de candidaturas para serem julgados
pelo TSE, dentre os 6.916 que foram recebidos pelo tribunal desde o mês
passado. O indeferimento dos registros pode se dar por vários motivos,
inclusive pela Lei da Ficha Limpa – que é responsável por 2.247 processos que
aguardam decisão.
O
TSE ainda não tem dados consolidados sobre quantos candidatos se encontram em
situações como a dos municípios citados. No entanto, os ministros darão
prioridade a esses processos para tentar evitar que no dia da diplomação, em 19
de dezembro, a situação sobre o resultado das eleições ainda esteja indefinida
nesses municípios.
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