Do
Blog da Folha PE
Hoje
é a data limite para mais de 1,7 milhão de pernambucanos receberem a primeira
parcela do 13º salário. Somente esta parte do benefício – que também é
conhecido como gratificação natalina e foi instituído há 50 anos – deverá ser
responsável pela injeção de R$ 800 milhões na economia do Estado. Já a segunda
parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Têm direito ao benefício todos
os empregados com carteira assinada, seja ele urbano ou rural, incluindo o
trabalhador avulso e o empregado doméstico, além dos servidores públicos. De
acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco
(SRTE-PE), quem não receber a gratificação dentro do prazo pode – e deve –
denunciar a empresa ao órgão.
A
chefe da Fiscalização do SRTE-PE, Fátima Freitas, explica que, nos últimos
anos, o número de denúncias vem diminuindo, mas que fiscalizações maciças serão
feitas e que a expectativa é de que todas as reclamações sejam atendidas. “Nós
acreditamos que os empregadores estão mais cientes das suas obrigações e que os
empregados estão exigindo mais seus direitos”, explicou. As empresas que não
cumprirem os prazos receberão multas de R$ 170,25 por funcionário prejudicado.
Para empregadores reincidentes, a multa passa para R$ 340,50 por empregado.
“É
importante que na denúncia o trabalhador informe a razão social e o nome
fantasia da empresa, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o CEI
(Cadastro Específico do INSS) do contratante, além do endereço comercial e de
um ponto de referência para que o nosso auditor consiga chegar. Todas essas
informações estão disponíveis no contracheque e na carteira de trabalho”,
detalhou Fátima. As reclamações podem ser feitas anonimamente. Fátima
acrescentou ainda que os empregados não devem assinar nenhum recibo se não
tiverem recebido o contracheque. “Muitos empregadores mandam os funcionários
assinarem mesmo sem terem pago, e isso atrapalha o nosso serviço. E também é
possível que eles nunca mais recebam o valor”, ponderou.
Também
é importante prestar atenção nos valores que estão sendo pagos. Como o
benefício é proporcional ao tempo de serviço (no ano), cada mês trabalhado
representa 1/12 do que será recebido do 13º. O valor também incide sobre
gratificações e horas-extras. “Nesse caso, a primeira parcela corresponde à
metade do valor total. Os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) e IR (Imposto de Renda) só devem ser descontados na segunda parcela”,
detalhou Fátima.
SERVIÇO
Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego
Avenida
Agamenon Magalhães, 2000 – Espinheiro (8h às 13h)
Telefone:
3427-1932 (a partir de segunda-feira, das 8h às 17h)
13salario.srtepe@mte.gov.br
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