Em menos de 24 horas, dois
atropelamentos provocados por motoristas que dirigiam embriagados no Grande
Recife. Ontem, por volta das 6h, o comerciante Luiz de Andrade, 55 anos, fazia
seu costumeiro cooper por recomendação médica quando foi atingido pelo Monza
conduzido pelo vigia Paulo Araújo, 54 anos. A vítima caminhava no canteiro
central da Avenida dom Helder Camara, a 300 metros de casa, no Ibura.
O corpo
foi jogado a cerca de cinco metros de distância. Morreu na hora. O motorista
foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Ele admitiu
ter tomado duas cervejas, com mais dois amigos, logo depois de ter largado do
trabalho, ainda na madrugada. Para a polícia, aparentava ter ingerido mais. Ele
foi levado ainda ontem ao Cotel. O sepultamento de seu Luiz está marcado para
hoje, às 10h, no Cemitério Memorial Guararapes, em Jaboatão.
“Ele, de fato, assumiu que bebeu,
embora tenha dito também que ingeriu apenas duas cervejas, algo que não
conseguimos confirmar. Acreditamos que tenha sido muito mais do que isso porque
ele apresentava sinais de embriguez, como hálito de álcool e dificuldade na
fala. Há dois meios de provas nesse sentido: a testemunhal e a confessional”,
explicou o delegado plantonista de Boa Viagem, Joedilson Teixeira da Silva. O
motorista disse que seguia para casa, no bairro de Areias, mas havia levado um
amigo na UR-2. O veículo foi periciado ontem pelo IC. A velocidade do carro
será detalhada no laudo.
O motorista se recusou a fazer o
teste do bafômetro, mas foi preso em flagrante porque confessou ter bebido, mas
negou que estivesse embriagado. À polícia, testemunhas disseram que ele estava
bêbado. Com o choque, o para-brisa do veículo foi quebrado. “Vi algumas pessoas
atravessando a rua e freei, mas, imediatamente, os estilhaços bateram no meu
rosto. Não estava embriagado. Estava consciente. Mesmo assim, sinto muito”,
afirmou o motorista Paulo Oliveira. “Um vizinho deu a notícia e disse que meu
pai tinha sido atropelado por um homem embriagado”, contou o filho da vítima,
Gilberto da Silva, 34.
Em caso de embriaguez do
motorista e morte da vítima, o condutor é detido e pode ser encaminhado ao
presídio se o crime for doloso. Nos casos sem óbito, o condutor responde a
processo criminal dependendo da quantidade de álcool ingerida. Desde o ano
passado, quando a nova Lei Seca entrou em vigor, vídeos, fotos e prova
testemunhal podem ser usados para comprovar o estado de embriaguez do
motorista. “É importante destacar que a prova testemunhal é válida. Caso o
condutor não queira fazer o teste do bafômetro, pode ser levado para a
delegacia”, disse o coronel André Cavalcanti, coordenador da Operação Lei Seca no estado.
Diario de Pernambuco

Nenhum comentário:
Postar um comentário