A volta do julgamento do
mensalão, marcada para as 13h de hoje (horário do Recife), terá como principal
ingrediente a possibilidade real de as primeiras prisões serem decretadas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Em meio à expectativa quanto ao encerramento do
processo em relação a uma parte dos réus, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, enviou parecer à Corte, no começo da noite de ontem,
recomendando a prisão imediata de 23 dos 25 condenados.
No ofício de apenas
três páginas, Janot requer a execução das penas fixadas para os réus que não
têm direito aos embargos infringentes e também para aqueles que têm direito a
tal recurso, em relação aos crimes em que não serão novamente julgados.
O presidente da Corte e relator
da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, avisou a interlocutores que pretende
executar as prisões pessoalmente. O ministro deve contar com o auxílio de um
juiz federal, que atuará no STF, mas, diferentemente do que é praxe, Barbosa não
deve delegar essa atribuição para juízes das varas de execução penal. Assim,
ficará sob a responsabilidade do Supremo a definição do local de cumprimento da
prisão e o momento da progressão de regimes.
Caso a recomendação do
procurador-geral seja seguida pela maior parte dos ministros, réus como o
ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) poderão ser presos
imediatamente. Nesse caso, ambos cumpririam pena pelo crime de corrupção ativa
e aguardariam o julgamento relativo ao crime de formação de quadrilha. Quanto a
este último tipo penal, os petistas têm direito a novo julgamento por terem recebido
quatro votos pela absolvição. O ex-deputado Pedro Correia (PE) também integra a
lista.
Caso essa tese prevaleça, 20
condenados podem ir esta semana para a prisão em regime fechado ou semiaberto.
Outros três cumprirão penas alternativas. Somente dois réus — Breno Fischberg e
João Cláudio Genu — estariam livres de sanções imediatas por terem infringentes
quanto ao único crime em que foram condenados.
Se a orientação de Janot não for
seguida pela maioria dos ministros, estarão passíveis de serem detidos os
deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), e o ex-deputado
Roberto Jefferson — condenados a cumprir pena no regime semiaberto. Eles se
enquadram no rol de 13 dos 25 condenados que, em tese, não terão novo
julgamento. A expectativa inicial era de que somente estes 13 teriam as penas
executadas de imediato. Diante do parecer de Janot, o cenário pode mudar, pois
sua recomendação terá de ser debatida.
Câmara
A decisão de convocar o suplente,
adotada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), quando o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) teve o
mandato mantido pelo plenário, deve ser aplicada no caso de Pedro Henry (PP-MT)
e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados no julgamento do mensalão. (Do
Correio Braziliense)
Saiba mais
As fases do julgamento
Confira as principais decisões
tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante as várias etapas do
processo do mensalão:
Primeira fase
O plenário do STF iniciou em
agosto de 2012 o maior julgamento já realizado pela Corte. No total, 37 réus
foram a julgamento. O saldo final, em dezembro do ano passado: 25 condenados e
12 absolvidos
Entre os que acabaram punidos, 11
terão que cumprir pena no regime fechado, entre eles o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério
Em relação a outros 11 réus, a
decisão foi pelo regime inicialmente semiaberto. Nessa condição estão os
deputados José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto
(PR-SP). Nesse regime, o detento pode trabalhar durante o dia e passa a noite
detido
Outros três condenados obtiveram,
na primeira etapa do julgamento, a condenação no regime aberto ou conseguiram o
direito de cumprir penas alternativas
O STF definiu que os réus
detentores de cargo eletivo perderão os mandatos. A medida atinge os quatro
deputados federais condenados na Ação Penal 470
Segunda fase
Em agosto e setembro de 2013, o
Supremo julgou os embargos de declaração apresentados pelos réus. São recursos
destinados a contestar omissão, contradição ou obscuridade nas decisões tomadas
pelo plenário
No fim do julgamento dos
primeiros embargos, o STF reduziu a pena de dois dos 25 condenados: o ex-sócio
da corretora de valores Bônus Banval Breno Fischeberg passou de 5 anos e 10
meses de cadeia para 3 anos e 6 meses; e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu
diminuiu de 7 anos e 3 meses para 4 anos de prisão. As penas de 23 dos 25
condenados acabaram mantidas
Os ministros decidiram ainda, por
6 votos a 5, que os embargos infringentes são cabíveis. O recurso permite novo
julgamento para réus que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição
Dez réus entraram com os chamados
“embargos dos embargos de declaração”, recursos que dificilmente têm caráter
modificativo. Nessa etapa, as primeiras prisões costumam a ser decretadas, pois
os embargos podem ser considerados “protelatórios”
Embora somente 11 réus tenham
direito efetivo aos embargos infringentes, 18 apresentaram tal recurso até o
prazo final: 11 de novembro
Terceira fase
Quarta fase
Os embargos infringentes serão
julgados somente no ano que vem. Ainda não há data marcada

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