quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Retomada do julgamento do mensalão pode acabar em prisões

A volta do julgamento do mensalão, marcada para as 13h de hoje (horário do Recife), terá como principal ingrediente a possibilidade real de as primeiras prisões serem decretadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em meio à expectativa quanto ao encerramento do processo em relação a uma parte dos réus, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer à Corte, no começo da noite de ontem, recomendando a prisão imediata de 23 dos 25 condenados. 

No ofício de apenas três páginas, Janot requer a execução das penas fixadas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes e também para aqueles que têm direito a tal recurso, em relação aos crimes em que não serão novamente julgados.

O presidente da Corte e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, avisou a interlocutores que pretende executar as prisões pessoalmente. O ministro deve contar com o auxílio de um juiz federal, que atuará no STF, mas, diferentemente do que é praxe, Barbosa não deve delegar essa atribuição para juízes das varas de execução penal. Assim, ficará sob a responsabilidade do Supremo a definição do local de cumprimento da prisão e o momento da progressão de regimes.

Na sessão de hoje, o relator do processo examinará os “embargos dos embargos de declaração” apresentados por 10 condenados. O recurso é voltado para contestar contradição, obscuridade ou omissão nas decisões relativas aos primeiros recursos, julgados entre agosto e setembro. Ministros do STF ouvidos pelo Correio Braziliense/Diario consideram que os embargos serão rejeitados por serem “protelatórios”.

Caso a recomendação do procurador-geral seja seguida pela maior parte dos ministros, réus como o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) poderão ser presos imediatamente. Nesse caso, ambos cumpririam pena pelo crime de corrupção ativa e aguardariam o julgamento relativo ao crime de formação de quadrilha. Quanto a este último tipo penal, os petistas têm direito a novo julgamento por terem recebido quatro votos pela absolvição. O ex-deputado Pedro Correia (PE) também integra a lista.

Caso essa tese prevaleça, 20 condenados podem ir esta semana para a prisão em regime fechado ou semiaberto. Outros três cumprirão penas alternativas. Somente dois réus — Breno Fischberg e João Cláudio Genu — estariam livres de sanções imediatas por terem infringentes quanto ao único crime em que foram condenados.

Se a orientação de Janot não for seguida pela maioria dos ministros, estarão passíveis de serem detidos os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), e o ex-deputado Roberto Jefferson — condenados a cumprir pena no regime semiaberto. Eles se enquadram no rol de 13 dos 25 condenados que, em tese, não terão novo julgamento. A expectativa inicial era de que somente estes 13 teriam as penas executadas de imediato. Diante do parecer de Janot, o cenário pode mudar, pois sua recomendação terá de ser debatida.

Câmara
A decisão de convocar o suplente, adotada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quando o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) teve o mandato mantido pelo plenário, deve ser aplicada no caso de Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados no julgamento do mensalão. (Do Correio Braziliense)

Saiba mais

As fases do julgamento

Confira as principais decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante as várias etapas do processo do mensalão:

Primeira fase
O plenário do STF iniciou em agosto de 2012 o maior julgamento já realizado pela Corte. No total, 37 réus foram a julgamento. O saldo final, em dezembro do ano passado: 25 condenados e 12 absolvidos

Entre os que acabaram punidos, 11 terão que cumprir pena no regime fechado, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério

Em relação a outros 11 réus, a decisão foi pelo regime inicialmente semiaberto. Nessa condição estão os deputados José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Nesse regime, o detento pode trabalhar durante o dia e passa a noite detido

Outros três condenados obtiveram, na primeira etapa do julgamento, a condenação no regime aberto ou conseguiram o direito de cumprir penas alternativas

O STF definiu que os réus detentores de cargo eletivo perderão os mandatos. A medida atinge os quatro deputados federais condenados na Ação Penal 470

Segunda fase
Em agosto e setembro de 2013, o Supremo julgou os embargos de declaração apresentados pelos réus. São recursos destinados a contestar omissão, contradição ou obscuridade nas decisões tomadas pelo plenário

No fim do julgamento dos primeiros embargos, o STF reduziu a pena de dois dos 25 condenados: o ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval Breno Fischeberg passou de 5 anos e 10 meses de cadeia para 3 anos e 6 meses; e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu diminuiu de 7 anos e 3 meses para 4 anos de prisão. As penas de 23 dos 25 condenados acabaram mantidas

Os ministros decidiram ainda, por 6 votos a 5, que os embargos infringentes são cabíveis. O recurso permite novo julgamento para réus que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição

Dez réus entraram com os chamados “embargos dos embargos de declaração”, recursos que dificilmente têm caráter modificativo. Nessa etapa, as primeiras prisões costumam a ser decretadas, pois os embargos podem ser considerados “protelatórios”

Embora somente 11 réus tenham direito efetivo aos embargos infringentes, 18 apresentaram tal recurso até o prazo final: 11 de novembro

Terceira fase
 O STF julga hoje e amanhã os “embargos dos embargos de declaração”. Os ministros vão decidir acerca da decretação da prisão dos réus que não terão mais o direito de recorrer. Nessa etapa, nenhum dos 11 condenados que têm direito a novo julgamento deverá ser preso. Em relação aos demais réus, o processo poderá ser encerrado. Assim, há chances de decretação das primeiras prisões. Entre aqueles que podem ser presos de imediato estão os deputados José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE), entre outros

Quarta fase
Os embargos infringentes serão julgados somente no ano que vem. Ainda não há data marcada

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