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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Anvisa publica novas regras de advertência em maços de cigarro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, novas regras a serem aplicadas em embalagens de produtos derivados do tabaco. 

Com as mudanças, além da foto na parte de trás, que já vem com uma mensagem sobre os efeitos nocivos do cigarro, a parte da frente apresentará uma advertência ocupando 30% do espaço total.

A resolução determina que o novo texto de advertência seja "Este produto causa câncer. Pare de fumar. Disque-Saúde: 136" e fixa o tamanho e a cor das letras e do fundo. A Anvisa destacou que as embalagens não poderão ter nenhum tipo de dispositivo que dificulte a visualização da mensagem.

Ainda de acordo com a publicação, a partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas serão obrigadas a disponibilizar para o comércio varejista apenas embalagens que estejam de acordo com as novas regras. As embalagens antigas devem ser recolhidas até o dia 30 de junho de 2016.

Agência Brasil

terça-feira, 24 de março de 2015

Anvisa suspende venda e uso de medicamento estimulante

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (24) no Diário Oficial da União suspende a distribuição, a comercialização e o uso de todos os lotes fabricados no período de agosto a outubro de 2014 do produto Arcalion (sulbutiamina) 200 mg pela empresa Laboratórios Servier do Brasil Ltda.

De acordo com o texto, a própria empresa comunicou a Anvisa sobre resultados fora da especificação durante estudo de estabilidade acelerada (que avalia a estabilidade do medicamento em condições forçadas de armazenamento) envolvendo o produto.

Por meio de comunicado, a Laboratórios Servier do Brasil Ltda. informou que já suspendeu a fabricação do produto e que a decisão foi tomada para que a empresa possa melhor avaliar os resultados obtidos.

“Como parte do nosso compromisso com a classe médica e pacientes, a Laboratórios Servier do Brasil reforça que está adotando todas as medidas necessárias para que a fabricação e abastecimento de Arcalion [sulbutiamina] 200 mg seja normalizada o mais breve possível.”

Em caso de dúvidas ou para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): 0800-7033431.

Agência Brasil

quarta-feira, 11 de março de 2015

Novo medicamento para hepatite C é aprovado pela Anvisa

Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um novo medicamento para o tratamento de hepatite C, o simeprevir sódico. 

A expectativa é que o produto passe a ser oferecido pelo SUS ainda no primeiro semestre deste ano.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). Segundo a Anvisa, o medicamento, chamado de Olysio, tem maior eficácia em relação a outras terapias. Este é o segundo medicamento registrado neste ano de uma lista de três novos produtos que devem ser incorporados à rede pública para o tratamento da hepatite C.

O primeiro foi o daclastavir, também administrado por via oral. Um terceiro remédio, o sofobuvir, ainda está em análise para registro, de acordo com o órgão.

Hoje, pacientes precisam recorrer à Justiça para fazer com que o SUS pague os medicamentos, até então disponíveis apenas no exterior.

Segundo o Ministério da Saúde, os novos remédios têm chance de cura de até 90% e reduzem o tempo de tratamento, em média, de um ano para três meses. Cerca de 16 mil pessoas são tratadas por ano contra hepatite C no sistema público de saúde. 

A doença, responsável por grande parcela dos casos de transplantes e de câncer no fígado, é transmitida por meio de transfusão de sangue, compartilhamento de material para uso de drogas -como seringas-, de outros materiais cortantes e de objetos de higiene pessoal.

Da Folhapress

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Campanha reforça importância do acesso igualitário ao tratamento do câncer de mama


Neste Dia Mundial do Câncer (4/2), a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) alerta para o principal tipo de câncer que acomete as mulheres brasileiras. Em alusão à data, a entidade reforça a importância do acesso igualitário ao tratamento do câncer de mama avançado.

Hoje a Femama abraça uma ação chamada Lobby Day. Através dela, membros da entidade encaminham, via instituições associadas, um ofício aos secretários de saúde estaduais e municipais de suas respectivas localidades. O documento tem como objetivo sensibilizar e aumentar o engajamento por parte do poder público para as principais questões que envolvem a criação de políticas relacionadas à doença.

Presente em 58 cidades de 17 Estados em todas as regiões do País, a Femama presta serviço ao público através da campanha nacional de conscientização Para todas as Marias, que tem como objetivo garantir o direito igualitário ao tratamento para o câncer de mama avançado no Brasil.

O site www.paratodasasmarias.com.br reúne informações sobre os direitos da paciente com câncer de mama avançado, vídeos com depoimentos e um geolocalizador com a indicação de instituições filantrópicas de apoio a mulheres com a doença em todo o País.


Outra iniciativa importante foi a criação de uma petição online. O objetivo da ferramenta, que já conta com mais de 3 mil assinaturas, é convidar a população a participar da mobilização pelo tratamento igualitário do câncer de mama avançado, através de inclusão de novos medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Blog Casa Saudável.com

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Lágrimas artificiais são classificadas como medicamento

Lubrificantes usados nos olhos passaram a ser considerados medicamentos. É o que determina Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. A norma reclassifica lágrimas artificiais e lubrificantes oculares da categoria "produtos para a saúde" para a de "medicamentos específicos".

O medicamento continuará sendo vendido sem a necessidade de apresentação da receita médica. A mudança é devida a utilidade terapêutica destes produtos.

Os pedidos de registro em avaliação na Anvisa com o enquadramento antigo continuam o processo normalmente, mas novos pedidos relativos às lágrimas artificiais ou lubrificantes oculares só serão avaliados se apresentados na nova categoria.

Para os produtos que estão no mercado, a norma prevê uma regra de transição que varia de acordo com o tempo que falta para o vencimento do registro. A mudança pode acontecer em até dois anos.

As empresas que não solicitarem novo registro no prazo determinado terão a permissão de venda cancelada. A resolução entrou em vigor hoje.

Agência Brasil 

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Polícia Federal alerta para regras do uso de canabidiol

A Polícia Federal está alertando à população sobre o uso terapêutico do canabidiol, uma das substâncias extraídas da maconha. De acordo com o órgão, a medicação será disponibilizada nas farmácias brasileiras em aproximadamente 40 dias, mas só poderá ser vendida através de retenção da receita, por se tratar de remédio controlado. O cultivo mesmo que para fins terapêuticos da maconha continua expressamente proibido no país.


Quem for pego comercializando ou adquirindo as substâncias sem a receita médica estará passivo de prisão em flagrante por tráfico de drogas. As penas variam de 5 a 15 anos de reclusão.

O canabidiol foi retirado da lista de substâncias proibidas no Brasil e passou a ser controlado. A matéria prima para elaboração dos medicamentos deverá ser, por enquanto importada. A Anvisa ainda expedirá normas para que laboratórios possam fabricar os remédios.

O canabidiol é uma das mais de 480 substâncias presentes na maconha e que não possui o efeito alucionógeno. A liberação do seu uso para fins terapêuticos começou a ser discutida pela Anvisa ano passado, após a primeira ordem judicial para que a importação do produto fosse autorizada. Familiares de crianças com crises graves de epilepsia foram à Justiça para importar o medicamento que em seus depoimentos haviam apresentados resultados extremamente satisfatórios.

Entre os 17 países que já aprovaram a substância da maconha para fins medicinais estão: Canadá, EUA, Inglaterra, Holanda, Espanha, Itália, Israel, Uruguai, Chile, Bélgica, Finlândia, França, Dinamarca, Romênia e Suíça. O canabidiol tem sido vendido como um óleo em spray em pequenas bisnagas.

Espera - Maycon Cavalcanti Alcântara, 4 anos, é o primeiro pernambucano a receber autorização da Justiça para utilizar o canabidiol. Com epilepsia refratária gerada pela falta de oxigenação no cérebro no momento do parto, o menino, que também não anda e nem fala, chega a ter de seis a sete crises convulsivas todos os dias. São cerca de duzentas por mês, em média. A família do garoto aguarda a chegada do medicamento que deverá ser fornecido gratuitamente pelo estado.

Diário de Pernambuco.com


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

ANVISA decide retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proibido

Foto: Reprodução/TV TEM
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu nesta quarta-feira (14) retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito.

A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência durante reunião em Brasília. Com ela, abre-se o caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância seja facilitada no país. Antes, a venda do produto com a substância classificada como proibida era vetada.
Agora, as empresas interessadas poderão produzir e vender derivados de canabidiol após a obtenção de um registro da ANVISA. Há menos de um mês, uma empresa europeia entrou com um pedido para vender medicamentos com a substância, mas ele ainda está em análise e não há prazo para ser concluído. A aquisição do produto deverá ocorrer de forma controlada, com a exigência de receita médica de duas vias.

A agência também vai criar uma ordem de serviço em regime especial para regulamentar a importação dos remédios com a substância, que continuará precisando de autorização para ser feita. A resolução ainda não está pronta. Com ela, deve haver uma flexibilização da importação. Segundo Jaime Oliveira, medicamentos já conhecidos pela ANVISA que contêm a substância serão autorizados mais rapidamente do que medicamentos desconhecidos, que precisarão de uma maior análise.

O canabidiol é uma substância química encontrada na maconha e que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas.

O diretor-presidente da ANVISA, Jaime Oliveira, votou pela liberação do uso do canabidiol, mas com controle e com a permanência da necessidade de autorização de importação pela Anvisa. "A reclassificação, por si só, em nada altera o quadro de necessidade excepcional de autorização da ANVISA. Os produtos importados não são só compostos de canabidiol", disse.
De acordo com o diretor-presidente, estudos científicos mostraram que o canabidiol não traz dependência. "Portanto não há razões para que ela [a substância] permaneça proibida. Apesar dos relatos bibliográficos, a avaliação não teve objetivo de comprovar a eficácia do canabidiol e sim o risco de desvios e seu potencial para causar dependência."

Ivo Bucaresky, membro da diretoria colegiada, disse que, em curto prazo, pode parecer que a decisão não mudará muita coisa, mas há um efeito simbólico e prático. "Além de mostrar que não é algo ilegal que está sendo feito, que o médico não está impedido de prescrever, vai permitir que saia essa tarja de ilegalidade, que está sendo feito algo proibido", afirmou.

Segundo Bucaresky, a decisão também será importante para as pesquisas científicas no Brasil. "O efeito prático primeiro é na academia. Vai facilitar as pesquisas e os debates na academia. Outro ponto que vi muito é o acesso. Hoje consegue trazer [o remédio] quem tem estrutura econômica e muitas famílias têm dificuldades de ter acesso."

De acordo com a ANVISA, o órgão recebeu até esta terça-feira 374 pedidos de importação da substância para uso pessoal, por meio do pedido excepcional de importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil. Desse total, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica..

Apelo de pais
Durante a reunião, Katiele Fischer e Norberto Fischer, pais de Anny, de 6 anos, portadora da rara síndrome CDKL5, fizeram um apelo aos membros da diretoria colegiada. Anny tem uma doença genética que provoca deficiência neurológica grave e grande quantidade de convulsões. Em 3 de abril do ano passado, o casal obteve, na Justiça, autorização para importar o canabidiol.

"A reclassificação é fruto de um apelo social. Não é uma decisão política. Isso é uma decisão técnica da equipe da ANVISA com esse apoio popular", afirmou Norberto Fischer. "Com a reclassificação o aspecto sociológico da sociedade vai mudar. A sociedade começa a acreditar que essa substância não é algo ruim."

Conselho Federal de Medicina
Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes que sejam resistentes aos tratamentos convencionais. A prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras.

Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.
Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além disso, a decisão do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.

O canabidiol deve ser prescrito a pacientes de epilepsia ou que sofram de convulsões que não tiveram melhoras no quadro clínico após passar por tratamentos convencionais.

De acordo com o conselho, o uso da substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos – mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode continuar o tratamento mesmo após ficar maior de idade.

As doses variam de 2,5 miligramas diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do caso. A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre 200 miligramas e 300 miligramas por paciente.

Do G1 DF

sábado, 10 de janeiro de 2015

Anvisa debate canabidiol como medicamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retoma na próxima semana o debate que pode excluir o canabidiol da lista de substâncias proibidas e reclassificá-lo como medicamento. A reunião da diretoria colegiada está marcada para a próxima quarta-feira (14).

De acordo com a Anvisa, serão discutidos também os critérios e procedimentos para a importação de produtos a base da substância em associação com outros canabinóides, por pessoa física e para uso próprio.

Na primeira reunião do ano, os diretores da agência devem avaliar a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas, e a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais.

Outra pauta trata da proposta de regulamento que estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem, que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área da saúde.

Será analisada a proposta de regulamentação para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares, além de regras para o controle de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.

A participação do público na reunião é aberta e os pedidos de manifestação devem ser encaminhados em até dois dias úteis antes da data da reunião para o e-mail: dicolpublica@anvisa.gov.br.

No ano passado, a Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

O Conselho Federal de Medicina autorizou neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

Agência  Brasil 

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

ANVISA define este mês se reclassifica canabidiol como medicamento

A discussão sobre a reclassificação do canabidiol será retomada na primeira quinzena deste mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante reunião da diretoria colegiada. Atualmente, o canabidiol integra a lista de substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), que é usada para tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre outras.

Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em novembro de 2014, o presidente substituto da ANVISA, Ivo Bucaresky, explicou esse trâmite. “Por ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e na Lista F, que são substâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos". Caso seja reclassificado, ele vai para a "Lista C1, que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma série de medicamentos". Segundo o Bucaresky, a reclassificação facilitará a importação da substância por pessoas jurídicas e para pesquisas científicas.

No ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

No caso da primeira importação, o interessado deverá preencher um formulário com dados gerais, apresentar a prescrição e o laudo médico à ANVISA. O solicitante deverá assinar ainda um termo de responsabilidade com o médico responsável pelo tratamento. Caso haja alteração de prescritor, será necessária a assinatura de novo documento.

Também em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

Agência Brasil 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Anvisa suspende importação, venda e implante de próteses mamárias

Imagem ilustrativa da Internet
A Superintendencia de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a importação, venda e o implante das próteses mamárias de silicone Arion. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22).

Fabricada pela empresa francesa Laboratoires Arion e registrada por Imact Importação e Comércio, esse produto foi auditado pela agência em abril, ficando constatado que o método de esterilização estava “em desacordo com o que consta no registro do produto”, manifestou, em nota, a Anvisa.

A determinação vale para as próteses esterilizadas por calor a seco e por óxido de etileno, fabricadas a partir de 28 de abril de 2014. De acordo com a resolução da Anvisa, caberá à Imact fazer o recolhimento do estoque existente no mercado.

Também foi publicada no Diário Oficial da União de hoje portaria do Ministério da Saúde que inclui no Sistema Único de Saúde procedimentos quimioterápicos para tratamento de linfomas. A autorização serve tanto para os tratamentos do Linfoma Difuso de Grandes Células quanto para o Linfoma Folicular.

Agência Brasil 

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Após autorização para uso de Canabidiol, CFM diz que médico só poderá receitar como última opção

Antes de prescrever o tratamento com base em derivado da maconha, o médico também deverá informar
 o paciente sobre riscos e potenciais benefícios do tratamento. / Foto: Agência Brasil
A prescrição de canabidiol, derivado da maconha e usado para fins medicinais, só poderá ocorrer nos casos em que o paciente não tiver resposta a outros tipos de tratamento, informou nesta quinta-feira (11) o Conselho Federal de Medicina. A medida consta em resolução que autoriza os médicos a prescreverem o CDB para tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes. Com isso, fica vetada a indicação do canabidiol como primeira opção ao tratamento ou para adultos.

De acordo com a resolução, somente médicos da área de neurologia, como neurocirurgiões e psiquiatras, poderão receitar o canadibiol aos pacientes. Hoje, o óleo rico em CBD, que é um dos 80 canabinóides presentes na maconha, é proibido no país e só pode ser importado após autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Entre as exigências do órgão, está a apresentação de prescrição médica.

O documento também regulamenta outras medidas, como dose mínima por dia de 2,5 mg/kg e máxima de 25 mg/kg, podendo ser dividida em duas doses ou mais. O Conselho Federal de Medicina também anunciou que irá criar uma plataforma online para registro dos médicos e pacientes que fazem o tratamento com o CBD. O sistema entrará em funcionamento nestaa segunda-feira (15). A ideia é realizar um monitoramento do uso e, assim, avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação. Um relatório de acompanhamento deverá ser enviado com periodicidade de até seis semanas.

Antes de prescrever o tratamento com base em derivado da maconha, o médico também deverá informar o paciente sobre riscos e potenciais benefícios do tratamento. Os interessados também deverão apresentar um termo de consentimento.

CANNABIS IN NATURA - A resolução do CFM, no entanto, veda a prescrição de cannabis in natura para fins medicinais, bem como outros derivados, e afirma que o grau de pureza da substância e sua apresentação devem seguir determinações da Anvisa.

"Essa já era uma decisão do Conselho Federal de Medicina, agora reiterada. Não temos elementos científicos que possam indicar a Cannabis sativa para outros fins. Isso é derivado de fundamentação científica, além do contexto como um todo, [que envolve] as condições de drogadição", afirma o presidente do conselho, Carlos Vital.

Segundo Vidal, a decisão de autorizar os médicos a receitarem canabidiol ocorreu por "demanda social" e após análise de 120 estudos sobre o tema. A resolução vale por dois anos, quando deverá ser revista, afirma o CFM.
Para o bancário Norberto Fischer, 46, que acompanhou a apresentação da resolução nesta quinta-feira (11), a resolução poderia ter avançado em relação a outros canabinóides, como o THC, também derivado da maconha, e não apenas ao canabidiol.

Fischer é pai da menina Annie, 6, cujo caso despertou o debate sobre o uso de extrato de maconha para fins medicinais após a família recorrer à Justiça para obter o produto. "[A resolução] É um avanço, mas quando olhamos aquilo que foi apresentado, temos um sentimento de retrocesso. Eles estão restringindo os médicos que podem prescrever a cannabis, e os pacientes que poderão utilizar a cannabis", disse.

Ele também critica o fato do óleo rico em canabidiol só ser receitado como última opção. "Isso significa que eu tenho que dar para a minha filha um medicamento que causa cegueira e atraso neuromotor nela e, se nada der certo, aí sim eu vou poder usar o canabidiol? Eu acho isso um atraso", afirmou.

Da Folhapress

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Anvisa registra nova vacina contra a gripe

Foto: Divulgação
Uma nova vacina contra a gripe foi aprovada nesta segunda-feira (3) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a vacina Influenza tetravalente (fragmentada, inativada). 

Diferentemente das trivalentes que estão no mercado brasileiro, que protegem contra três cepas do vírus Influenza, a nova vacina protege contra quatro cepas.

Segundo a Anvisa, a vacina tetravalente é indicada para imunização de adultos e crianças acima de 3 anos. O produto ainda não estará disponível na rede pública de saúde na campanha de 2015. Ela poderá ser encontrada apenas na rede privada.

Enquanto a vacina trivalente é composta de dois tipos de cepas do vírus Influenza A e um tipo de cepa Influenza B, a tetravalente (fragmentada, inativada) é composta por dois tipos de cepas Influenza B, adicionalmente às cepas Influenza A.

A Organização Mundial da Saúde faz anualmente a recomendação das cepas a serem usadas na vacina influenza para que a imunização seja feita com o vírus que está em circulação no período.

Da Agência Brasil

Anvisa suspende medicamentos e interdita saneante e cosmético

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou hoje (3) a suspensão da distribuição, comercialização e do uso do lote AIIM/16 do medicamento Torisel 25 mg/ml (Tensirolimo) que contém diluente do lote AHZW/1N. 

A empresa fabricante, Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda, comunicou o recolhimento voluntário do lote após receber queixas relatando a presença de cristais no diluente do medicamento citado. O lote tem validade até junho de 2016.

Também foi determinada a suspensão dos lotes 924040 e 924423 do medicamento Yervoy (Ipilimumabe) 200 mg/40 ml, solução injetável, fabricado pela Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S.A. O fabricante comunicou recolhimento voluntário dos lotes, como medida de precaução, após receber reclamações referentes a rachaduras em frascos do lote citado. De acordo com a Anvisa, as rachaduras podem comprometer a esterilidade do produto e provocar a introdução de pequenas partículas de vidro no interior do frasco.

A agência interditou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote 002 do saneante Desinfetante para uso geral – Eucalipto, marca Candura, 2l, fabricado pela Iplasa Indústria e Comércio de Produtos Domissanitários. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor de tensoativo catiônico e determinação de pH.

Também foi determinada a interdição cautelar do lote 1574 do cosmético Hygipart Gel Antisséptico (Gel Alcoólico Antisséptico), frasco de 600 mL/440g. O lote foi fabricado pela empresa Kelldrin Industrial Ltda em 01/2014 e tem validade até 01/2016. Segundo a Anvisa, a medida foi tomada porque foi insatisfatório o resultado do ensaio de teor de álcool etílico.
 Agência Brasil

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Molécula encontrada em carrapato pode ajudar no combate ao câncer

Uma molécula produzida a partir da saliva do carrapato Amblyomma cajennense, conhecido como carrapato-estrela, pode ajudar no desenvolvimento de um medicamento contra o câncer. A descoberta foi feita por pesquisadores do Instituto Butantan, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Pesquisas identificaram que a proteína encontrada no parasita era capaz de destruir tumores cancerígenos sem causar danos a células saudáveis. O estudo obteve sucesso em camundongos e coelhos e aguarda autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para testar a nova droga em humanos.

Para coordenadora da pesquisa Ana Marisa Chudzinski-Tavassi, responsável pelo Laboratório de Bioquímica e Biofísica do instituto, os resultados obtidos em dez anos de pesquisa indicam que há regressão significativa e até mesmo a cura de tumores no pâncreas, no rim e na pele. Ela lembra, no entanto, que os testes em animais são feitos em ambiente totalmente controlado. “[No laboratório] eu sei quanto injetei de célula tumoral no animal, quanto tempo depois eu comecei a tratar. Isso não é a realidade de um paciente. Você tem que fazer isso [testar em humanos] para provar que a molécula funciona”, disse.

Os estudos mostraram que, em animais saudáveis, a molécula foi rapidamente eliminada pelo organismo. No entano, quando injetada em animais com câncer, se ligou diretamente ao tumor e demorou a ser excretada. “Ao analisar as proteínas que induzem à morte desse tumor, eu vejo que, sim, as células foram acionadas pela molécula. A gente está bastante animado com isso”, declarou Chudzinski-Tavassi. Ela explica que é preciso investigar se haverá necessidade de combinar o medicamento com outros tipos de tratamentos já estabelecidos, como a quimioterapia. “Ainda não é possível dizer se vamos conseguir ter um resultado melhor em humanos somente com a molécula”.

A descoberta da célula foi uma surpresa, de acordo com a pesquisadora. Ela conta que, inicialmente, a intenção era buscar moléculas capazes de produzir novos anticoagulantes. “Queríamos saber o que tinha no sistema desse carrapato que mantinha o sangue incoagulável. Se ele é hematófago [parasita que se alimenta de sangue], ele necessariamente tem algo ou que impede a coagulação ou que destrói coágulos já formados”, explicou. Durante o processo, percebeu-se que a molécula poderia atuar na proliferação celular. “Aí foi a surpresa. Começamos a testar tipos de células tumorais e [a molécula] sempre matava células tumorais e não matava as normais”, relatou.

Ao mudar o foco da pesquisa, o instituto solicitou a patente em território nacional e internacional, pois não havia registro dessa molécula. Nas etapas que se seguiram, os pesquisadores estabeleceram uma metodologia de produção escalonável. “Se vamos propor uma nova molécula, temos que ter um sistema de produção que dê conta, para virar de fato um medicamento”, explicou a coordenadora. Além disso, foi feita a formulação, que é a transformação da molécula em produto. “Foi analisada a estabilidade, para ter certeza de que é possível mantê-lo em um frasco por um tempo determinado para que possa viajar e chegar ao destino”, detalhou. Até o momento, todos os testes foram bem sucedidos.

Agência Brasil

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Anvisa suspende lotes de medicamento para carência de vitamina do Complexo B

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (15) no Diário Oficial da União determina a suspensão da distribuição, comercialização e do uso, em todo o país, dos lotes 45.071 e 45.072 do medicamento Comple B (Complexo B, comprimidos), fabricados pela empresa Natulab Laboratório S.A. e que têm validade até 8/2015.

De acordo com a agência, a medida foi tomada em razão de resultado insatisfatório para os ensaios de análise de rotulagem e aspecto, confirmado pela ata de contraprova emitida pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Pernambuco.

A Anvisa determinou ainda a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e do uso, em todo o país, de todos os produtos para saúde fabricados pela empresa APS Aparelhos para Estética. “Além dos produtos comercializados pela empresa não terem registro, a empresa também não apresenta Autorização de Funcionamento (AFE)”, informou.


Agência Brasil 

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Anvisa determina apreensão e inutilização de xampu sem registro

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (24), no Diário Oficial da União, determina a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e do uso do produto Brushing Progress – Shampoo Antioxidante da marca Essencial Cosméticos, fabricado pela empresa Relux Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.

De acordo com o texto, o produto não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Já a empresa não possui autorização de funcionamento e, segundo a agência, usa na rotulagem do xampu dados de endereço, CNPJ e autorização de funcionamento referentes à empresa Indústria e Comércio de Cosméticos Reluz Ltda., que desconhece a existência do produto.

A Anvisa determinou, ainda, a apreensão e a inutilização das unidades do xampu encontradas no mercado. A resolução entra em vigor nesta quarta-feira.

Agência Brasil 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Anvisa determina interdição de lote de tintura para cabelo

Foto: Divulgação
Lote foi interditado por causa dos resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de rotulagem e teor de peróxido de hidrogênio 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote nº 130039804, com validade até fevereiro de 2016, do produto Tintura Creme Beauty Color, produzido pela empresa Bonyplus Indústria e Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda.

O lote foi interditado por causa dos resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de rotulagem e teor de peróxido de hidrogênio, de acordo com laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz.

Segundo a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária, adotada em caso de violação da legislação sanitária ou de risco iminente à saúde, como nos casos de suspeita de desvios de qualidade que podem trazer danos à população. 

A interdição do produto dura o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo exceder o prazo de 90 dias. A resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União.


Da Agência Brasil

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Anvisa manda apreender lotes do medicamento Hormotrop

Imagem ilustrativa da Internet
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e inutilização, em todo o País, dos lotes CC21236 e CC21237, que se encontrem em estabelecimentos que não sejam órgãos públicos, do medicamento Hormotrop (somatropina), apresentação de 12 UI Pó Liófilo Injetável. A ordem está presente em resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16).

O Hormotrop é destinado ao tratamento de crianças com problemas de crescimento, causados pela deficiência do hormônio de crescimento. A Anvisa explica que o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, que é a empresa detentora do registro do Hormotrop, informou que há unidades falsificadas do medicamento disponíveis no mercado. Os lotes legítimos foram distribuídos apenas para órgãos públicos.

Também foi suspensa a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto "coletor de perfuro-cortantes" fabricado e comercializado pela empresa JSM Indústria e Comércio de Produtos Manufaturados Ltda.. A Anvisa explica que o produto está sendo comercializado sem o devido registro na agência.

O produto Deslip (chytosan + associações), utilizado como emagrecedor, também foi suspenso. Segundo a Anvisa, o produto não possui registro e a embalagem cita a Fitobras - Indústria e Comércio de Produtos Fitoterápicos como fabricante, mas não informa o endereço da empresa. Além disso, o número do CNPJ é inválido.


Estadão Conteudo

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Anvisa suspende venda de lote de medicamento para verminose

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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (18) no Diário Oficial da União suspende a distribuição, o comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 130886 (val.: 08/2015) do produto Mebendazol 20mg/ml, suspensão oral 30ml, fabricado pela empresa Mariol Industrial Ltda.

De acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apontou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, no qual foi constatada a presença de grumos e sedimentos depositados. A Anvisa determinou ainda que a empresa promova o recolhimento das unidades existentes no mercado relativas ao lote.

Por meio de nota, a empresa Mariol Industrial Ltda informou que, em alguns lotes do produto Mebendazol 20mg/ml, foi identificada uma suspensão não homogênea, com grumos e sedimentos depositados no fundo do frasco após agitação. Ainda segundo o fabricante, foi aberto processo de investigação e o medicamento teve sua produção temporariamente suspensa.

“A parada da comercialização do produto em questão não vai gerar desabastecimento do mercado, pois os pacientes terão outras alternativas terapêuticas com medicamentos substitutos existentes no mercado nacional, na mesma concentração e forma farmacêutica”, informou a empresa.


Agência Brasil 

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Anvisa proíbe venda de lote de água mineral

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do Lote 32966047S1 (validade: 23/10/2014) do produto Água Mineral Natural da marca São Lourenço, produzido pela Empresa Nestlé Waters Brasil – Bebidas e Alimentos Ltda.

De acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz identificou a presença da bactéria pseudomonas aeruginosa acima do limite estabelecido na legislação sanitária no lote. 

A resolução entra em vigor nesta sexta. De acordo com o Departamento de Química da Universidade de São Paulo (USP), a bactéria atinge principalmente os pulmões de pessoas que apresentam imunidade baixa.

Agência Brasil