Do NE10
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| imagem: eticaparapaz.blogspot.com |
A negativa
de cobertura de doenças e tratamentos é um problema que afeta milhões de
brasileiros que têm plano de saúde. As reclamações só fazem crescer, ano a ano.
Somente o Procon de Pernambuco registrou um aumento em torno de 50% nesse tipo
de reclamação de dois anos para cá. Grande parte das práticas é ilegal, mas
inúmeros consumidores ficam prejudicados pela falta de informação ou orientação
adequada e terminam por cair nas armadilhas impostas pelas empresas.
O Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ensina que, para clientes de contratos
antigos – ou seja, firmados até o final de 1998 –, existem diversas cláusulas
que até excluem o tratamento de muitas doenças, mas elas já foram declaradas
ilegais pela Justiça. Já os clientes de contratos novos (a partir de 2009), a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) edita uma lista dos procedimentos
de cobertura obrigatória, que pode ser acessada através do www.ans.gov.br – inclusive, em 2011, houve inclusão de muitos
procedimentos. Essa lista, no entanto, como aponta o Idec, ainda exclui alguns
procedimentos como transplantes de coração, fígado, pulmão e pâncreas.
Caso o
paciente precise de um procedimento que não está listado no rol da agência, ele
possui alguns meios de contestação. Seja de contrato novo ou antigo, o cliente
com negativas deve primeiramente buscar a operadora através de uma carta por
escrito com Aviso de Recebimento (AR). Se o problema não for solucionado, ele
pode buscar a intermediação de um órgão de defesa do consumidor, a exemplo do
Procon, ou ainda a própria ANS. Se, mesmo assim, o problema persistir, o
consumidor deve buscar a Justiça através de um Juizado Especial Cível, que
aceita casos de até 40 salários mínimos, sendo que, até 20 salários mínimos não
é necessária a contratação de um advogado.
