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sábado, 7 de fevereiro de 2015

Ministério da Saúde começa distribuição de teste oral de HIV

Imagem do Google.com
O Ministério da Saúde anunciou ontem(6) que começou a distribuir o teste oral para diagnóstico de aids à rede pública de Saúde do país. Para o exame é extraído, com uma haste, um fluido entre a gengiva e o começo da mucosa da bochecha. O resultado sai em até 30 minutos. Segundo a pasta, os testes estarão disponíveis em todo o país no decorrer do ano.

A vantagem apontada pelo Ministério da Saúde para este tipo de exame é que, diferentemente dos testes rápidos já disponíveis, este dispensa a coleta de sangue. Cerca de 14 mil pessoas já fizeram o teste em um projeto-piloto chamado Viva Melhor Sabendo, parceria do ministério com 60 organizações da sociedade civil. A abordagem foi feita nas populações com maior incidência de aids, como transexuais, homossexuais, pessoas que usam drogas e profissionais do sexo, em bares, parques e outros locais de concentração LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). Foram distribuídos 140 mil testes, em janeiro, para organizações não governamentais (ONGs). Entre os testados, 381 deram positivo para Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV, na sigla em inglês).

O governo estima que das cerca de 750 mil pessoas que vivem com HIV-aids no Brasil, 150 mil não saibam que são portadoras do vírus. Para o Ministério da Saúde, o número de testes positivos nas ações das ONGs mostra índice maior em relação aos dados da população em geral. Enquanto a taxa de prevalência do HIV na população geral do Brasil é 0,4%, na população de travestis é 12%. Já nos grupos de transexuais, gays e profissionais do sexo masculino a prevalência é 5% em média.

Quando o resultado dá positivo para HIV, a pessoa é encaminhada à rede de serviço de referência previamente organizada para diagnóstico e tratamento em cada município-sede do projeto. Depois de iniciado o tratamento, em até seis meses a carga viral fica indetectável, o que impede novas transmissões do vírus.

Segundo o Ministério da Saúde, a população brasileira terá no carnaval deste ano 120 milhões de preservativos disponíveis gratuitamente. A ação faz parte da campanha “Partiu teste”, voltada principalmente para os jovens, com base no tripé camisinha + teste + medicamento.


Portal do NE10.com

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

ANS suspende comercialização de 65 planos de saúde de 16 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje (13) a suspensão de 65 planos de saúde de 16 operadoras. De acordo com o órgão, a medida foi tomada em razão de desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. A estimativa do governo é que a decisão beneficie 586 mil consumidores que já contrataram esses planos e devem ter seus problemas assistenciais sanados.

Das 16 operadoras com planos suspensos, 14 já tinham planos em suspensão no ciclo de monitoramento anterior. Duas operadoras não constavam da última lista de suspensões – dessas, uma tem plano suspenso pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 12º ciclo de monitoramento.

Ainda de acordo com a ANS, 81 planos de saúde que haviam sido suspensos há três meses tiveram melhoria de atendimento comprovada e estão autorizados a voltar à atividade. Da 28 operadoras suspensas no ciclo anterior, dez conseguiram direito de reativação total dos planos e dez conseguiram a reativação parcial dos planos. Além disso, duas entraram em portabilidade especial, uma teve decretada a portabilidade extraordinária e uma entrou em alienação compulsória de carteira.

O ciclo de monitoramento mais recente registrou 12.031 reclamações. O número de queixas consideradas procedentes (que tiveram a infração constatada) teve queda de 40% em relação ao ciclo anterior. Para a ANS, isso sinaliza que o monitoramento induziu as operadoras a um maior esforço para o atendimento oportuno e adequado dos beneficiários. A maior redução foi constatada nas operadoras de grande porte (acima de 100 mil consumidores), que apresentaram queda de cerca de 60% no número de reclamações procedentes nos dois últimos ciclos.

Os dados mostram ainda que 87,4% dos conflitos foram resolvidos pela mediação feita pela ANS, por meio de Notificação de Intermediação Preliminar. “Esse é o maior índice já alcançado desde o início do monitoramento. A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do beneficiário de plano de saúde”, avaliou a agência. O processo prevê que as operadoras sejam notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias é até cinco dias úteis em casos assistenciais e até dez dias úteis para não assistenciais.

O 11º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento reuniu reclamações recebidas no período de 19 de junho a 18 de setembro deste ano. Desde o início do programa de monitoramento, 1.017 planos de 142 operadoras já tiveram as vendas suspensas - 847 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

Atualmente, existem 50,9 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.


Agência Brasil

terça-feira, 5 de março de 2013

Planos de saúde terão que justificar negativa de atendimento por escrito

Brasília – Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. 

A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. 


A norma foi anunciada hoje (5) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.

De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.

“É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”

A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para amanhã (6). A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.

Agência Brasil

terça-feira, 30 de outubro de 2012

ANS avaliará situação de planos de saúde em áreas sem estrutura


Da Agência Brasil

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, disse nesta terça-feira (30) que o órgão vai analisar casos em que a estrutura de saúde deficitária de determinadas áreas têm afetado a prestação de serviços dos planos de saúde – sobretudo em relação ao cumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas e exames.

“Os prazos valem para todo o território nacional. O que a gente tem percebido são situações específicas de algumas localidades que, para determinadas especialidades, estão tendo dificuldades. Vamos analisar, ver se isso procede e ver que medida podemos tomar ou não em relação aos prazos. Mas a gente não tem combinado nenhuma mudança do ponto de vista de alterar prazos em função de situações generalizadas”, explicou.

Ao participar de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Ceschin lembrou que as normas atuais preveem o encaminhamento dos beneficiários para municípios vizinhos, caso a especialidade médica não esteja disponível na cidade onde o paciente mora. Os custos de deslocamento devem ser pagos pela operadora do plano de saúde.

sábado, 7 de abril de 2012

SAIBA O QUE FAZER SE PLANO DE SAÚDE NEGAR PROCEDIMENTO

Do NE10
imagem: eticaparapaz.blogspot.com

A negativa de cobertura de doenças e tratamentos é um problema que afeta milhões de brasileiros que têm plano de saúde. As reclamações só fazem crescer, ano a ano. Somente o Procon de Pernambuco registrou um aumento em torno de 50% nesse tipo de reclamação de dois anos para cá. Grande parte das práticas é ilegal, mas inúmeros consumidores ficam prejudicados pela falta de informação ou orientação adequada e terminam por cair nas armadilhas impostas pelas empresas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ensina que, para clientes de contratos antigos – ou seja, firmados até o final de 1998 –, existem diversas cláusulas que até excluem o tratamento de muitas doenças, mas elas já foram declaradas ilegais pela Justiça. Já os clientes de contratos novos (a partir de 2009), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) edita uma lista dos procedimentos de cobertura obrigatória, que pode ser acessada através do www.ans.gov.br – inclusive, em 2011, houve inclusão de muitos procedimentos. Essa lista, no entanto, como aponta o Idec, ainda exclui alguns procedimentos como transplantes de coração, fígado, pulmão e pâncreas.

Caso o paciente precise de um procedimento que não está listado no rol da agência, ele possui alguns meios de contestação. Seja de contrato novo ou antigo, o cliente com negativas deve primeiramente buscar a operadora através de uma carta por escrito com Aviso de Recebimento (AR). Se o problema não for solucionado, ele pode buscar a intermediação de um órgão de defesa do consumidor, a exemplo do Procon, ou ainda a própria ANS. Se, mesmo assim, o problema persistir, o consumidor deve buscar a Justiça através de um Juizado Especial Cível, que aceita casos de até 40 salários mínimos, sendo que, até 20 salários mínimos não é necessária a contratação de um advogado.