domingo, 16 de janeiro de 2011

Nova Lei do Inquilinato completa um ano mas ainda é pouco conhecida


Da Redação do pe360graus.com
Fotos: Reprodução / TV Globo

A nova lei do inquilinato completa este mês um ano e trouxe uma redução no número de casos dos maus pagadores. Mas alguns donos de imóveis reclamam da demora da Justiça na hora de dar uma liminar de despejo ao inquilido inadimplente.

O funcionário público Rinaldo Furtado Xavier coleciona documentos de onde já passou: delegacia, juizado especial, vara cível. Tudo na esperança de ter de volta uma casa que é dele, no bairro da Madalena. O contrato do aluguel venceu em maio do ano passado, mas o inquilino até hoje não entregou o imóvel. "Eu pago aluguel, pago água, luz, tenho minhas dívidas particulares e enquanto isso o camarada está morando no meu imóvel de graça. Eu vou sempre brigando com o juizado para tentar resolver isso por lá", conta.

Rinaldo não precisava passar por nada disto se a nova lei do inquilinato, em vigor há um ano, fosse cumprida. As ações de despejo passam a ser únicas. Ou seja, se a liminar que determina a saída não for cumprida pelo inquilino em até 15 dias, ela vai ser usada pelo oficial de Justiça para fazer o despejo. Não é necessária uma nova liminar.

Nos contratos de aluguel, ainda que por prazo indeterminado, a garantia dada pelo inquilino, agora, vale até a efetiva entrega do imóvel. Seja um outro bem ou a apresentação de um fiador.

Nos contratos com prazo indeterminado, quando alguém desiste de ser o fiador, o locador deve notificar o locatário, que a partir desta data, tem 30 dias para apresentar outro fiador ou alguma forma de garantia. Se isso não for feito, o dono do imóvel pode pedir a ação de despejo. Se a liminar não for cumprida em 15 dias, o oficial de Justiça cumpre a determinação do juiz. Isto vale para imóveis residenciais ou comerciais.

Quando um imóvel precisa passar por uma obra porque oferece algum tipo de risco como desabamento ou reparos urgentes, o dono pode pedir o imóvel a qualquer tempo através de uma ação de despejo. Se concedida, a desocupação deve ocorrer também em 15 dias.

O mesmo prazo vale para quem está inadimplente e o dono pediu o imóvel através de ação de despejo, concedida pelo juiz. É considerado inadimplente quem ainda não fez o pagamento a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento não pago.

"Na hora em que você é contemplado como proprietário de um imóvel onde investiu suas economias de uma vida inteira em busca de um complemento de uma aposentadoria lá na frente e você tem um inquilino inadimplente, isso repercute muito negativamente na renda familiar", afirma o presidente do Secovi, Luciano Novaes.

Ainda de acordo com o Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi), a nova lei do inquilinato completa um ano este mês, apresentando bons resultados. Entre eles a redução do número de casos resolvidos só na Justiça e a queda de 30% nos casos de inadimplência. O número, que é muito bom para o setor, poderia ser melhor. O problema é que o Poder Judiciário não conseguiu acompanhar a objetividade e a rapidez propostas pela nova lei.

"É importante que o advogado desse proprietário do imóvel vá ao magistrado e mostre a objetividade da nova lei, porque as questões que foram trazidas por essa nova lei são bastante objetivas. E certamente o advogado mostrando isso ao magistrado, ele vai se ater aos termos da nova lei e vai facilitar a adoção das medidas cabíveis para ajudar o locador que vem sofrendo com o prejuízo causado por esse locatário inadimplente", ensina o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB, Ramiro Becker.

Um comentário:

Anônimo disse...

É muito bom está informado adorei esse blog!!!!
parabéns.