A secção regional da OAB que tem como presidente o advogado Henrique Mariano publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado uma lista com 36 advogados punidos por infrações ético-disciplinares.
Os advogados punidos tiveram direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB observado rigorosamente o princípio constitucional do Devido Processo Legal. As punições só foram publicadas após esgotadas todas as possibilidades de recurso, com as decisões transitadas em julgado. Na maioria dos casos (23) os advogados foram punidos por estarem inadimplentes com a anuidade da OAB-PE.
Segundo Henrique Mariano, esse tipo de infração está prevista no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94: “Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.
Também nesses casos os advogados foram regularmente notificados, inclusive do prazo para quitação das dívidas. “Realizamos um amplo programa de incentivo à regularização dos débitos que podiam ser parcelados em até 30 meses. Mesmo assim, muitos continuaram sem quitar suas obrigações. A suspensão aplicada será prorrogada até o pagamento da dívida”, afirmou o presidente.
Há também 10 casos de advogados que foram suspensos por não terem prestado contas aos seus clientes do recebimento de valores, caracterizando vantagem financeira indevida.
Outros três advogados foram suspensos por terem incorrido na infração de retenção abusiva de autos (retirada de um processo da Vara e não devolução no prazo legal). Há ainda um caso de suspensão por 30 dias pela prática de simulação processual, considerada incompatível com a advocacia.
Escrito por Inaldo Sampaio
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