Do JC Online
Nesta terça-feira (15), comemora-se o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor. Nem todos os cidadãos, no entanto, conhecem seus direitos e os órgãos de defesa, pois só se preocupam em procurar informações quando são lesados.
Segundo o delegado Roberto Wanderley de Miranda, da Delegacia de Polícia de Crimes contra o Consumidor (Decon) , "a melhor maneira do cidadão se proteger é exercer o direito de informação. Antes de ele comprar, deve solicitar informações sobre o produto e o fornecedor". Para conhecer melhor a empresa em que você deseja comprar - se ela tem reclamações ou ações em andamento na Justiça - basta comparecer à própria Delegacia ou ao Procon.
Segundo o delegado Roberto Wanderley de Miranda, da Delegacia de Polícia de Crimes contra o Consumidor (Decon) , "a melhor maneira do cidadão se proteger é exercer o direito de informação. Antes de ele comprar, deve solicitar informações sobre o produto e o fornecedor". Para conhecer melhor a empresa em que você deseja comprar - se ela tem reclamações ou ações em andamento na Justiça - basta comparecer à própria Delegacia ou ao Procon.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi aprovado em 1990 para proteger o cidadão nas instâncias civil, administrativa e penal, estabelecendo inclusive os de crimes e suas respectivas punições. Todas as lojas são obrigadas por lei a ter um exemplar do CDC à disposição do cliente para consultas. O CDC também pode ser encontrado no site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDC).
O consumidor, por exemplo, tem 7 dias - contados a partir do recebimento do produto - para desistir de uma compra realizada por telefone ou internet. Em caso de trocas de produtos com defeito, o prazo é de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Para a correção do defeito, o fornecedor tem 30 dias. O consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução com abatimento no preço ou a devolução do dinheiro. O comerciante não tem obrigação de trocar um produto que estiver em perfeito estado.
É comum que, antes de uma loja aprovar sua compra, faça uma consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e à Serasa. Cada busca é paga - o valor pode variar de R$ 1,70 a R$ 15,00, dependendo a relação será simples ou completa. Para saber, gratuitamente, se seu nome está incluído nas listas, compareça pessoalmente a uma central de atendimento portando identidade ou carteira profissional e CPF.
O consumidor, por exemplo, tem 7 dias - contados a partir do recebimento do produto - para desistir de uma compra realizada por telefone ou internet. Em caso de trocas de produtos com defeito, o prazo é de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Para a correção do defeito, o fornecedor tem 30 dias. O consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução com abatimento no preço ou a devolução do dinheiro. O comerciante não tem obrigação de trocar um produto que estiver em perfeito estado.
É comum que, antes de uma loja aprovar sua compra, faça uma consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e à Serasa. Cada busca é paga - o valor pode variar de R$ 1,70 a R$ 15,00, dependendo a relação será simples ou completa. Para saber, gratuitamente, se seu nome está incluído nas listas, compareça pessoalmente a uma central de atendimento portando identidade ou carteira profissional e CPF.
O SPC e a Serasa entram em contato com o consumidor endividado através de correspondência - jamais por e-mail ou telefone. Cuidado, portanto, com golpes - caso entrem em contato por esses canais, procure o Procon ou a DPCC. A notificação informa o estabelecimento que pediu a inclusão do registro, para que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.
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