O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, expediu recomendação para o município de Pombos. O objetivo do documento é que a prefeitura se abstenha de fazer qualquer doação de imóvel de propriedade da comarca a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, para instalação de empreendimento industrial, comercial ou realização de quaisquer encargos, sem que haja a estrita observância dos dispositivos contidos na Lei n° 8.666/93.
A lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Dessa forma, para fazer a doação de imóvel de propriedade do município é necessário avaliação prévia do bem, lei específica autorizadora da doação e realização de licitação na modalidade de concorrência.
A recomendação foi expedida após reunião realizada pela Promotoria de Justiça, no mês de junho, com a Prefeitura de Pombos, onde foi informado extraoficialmente que todos os lotes ocupados por empreendimentos empresariais do Polo Industrial de Pombos, desde gestões anteriores e também na presente, foram doados diretamente por lei, sem que tenha havido avaliação prévia dos bens ou processo licitatório. “É necessário sanar as irregularidades apontadas, bem como averiguar eventuais responsabilidades, além de evitar que se repitam os procedimentos ilegais relatados em doações futuras de imóveis públicos neste município”, explica a promotora, no texto da recomendação.
O documento ainda recomenda que a Câmara de Vereadores de Pombos se abstenha de aprovar leis que determinem a doação direta de imóveis públicos, limitando-se, quando for o caso, a autorizar a doação do imóvel, observadas as normas gerais estabelecidas na lei, desenvolvendo o seu papel fiscalizador, no sentido de verificar se o Poder Executivo está cumprindo ditas normas em posteriores doações de imóveis públicos. “É fundamental que, a partir da recomendação, nenhum ato de doação seja feito sem a observância dos requisitos necessário”, finalizou Alice.
Portal do MPPE
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