quarta-feira, 6 de julho de 2011

Pernambuco registra primeiros casos de liberdade provisória beneficiados pela nova lei penal

Do NE10

Três homens que haviam sido presos em flagrante por porte ilegal de armas, na última segunda-feira (4), em Pernambuco, foram liberados no final da tarde dessa terça-feira (5) mediante a aprovação de medidas cautelares embasadas na nova lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal.

Rafael Matias da Silva e Luciano Marcolino de Oliveira, que respondem a processo pela comarca de Igarassu, e Valdecir Peixoto Marques, que responde na 11ª Vara Criminal da Capital, conseguiram a liberdade provisória apenas com pagamento de fiança, após solicitação dos advogados deles, que entraram com pedido de liberdade junto aos juízes responsáveis por essas varas criminais. Os três foram presos em situações diferentes e encaminhados ao Cotel. Agora eles estão respondendo aos seus processos criminais em liberdade.

De acordo com o promotor da Vara de Execuções Penais, Marcelus Ugiete, esses são os primeiros casos do Estado que se beneficiam da alteração que a nova lei provocou no Código Penal. Ele acredita que essa possibilidade não chega a ser algo prejudicial para a sociedade, pois, segundo ele, houve uma "avaliação criteriosa" de cada um dos acusados antes de ser autorizada a liberdade próvisória.

Entre os pré-requisitos avaliados para oferecer esse direito, estão a falta de antecedentes criminais, boa conduta, endereço e profissão definidos. "Eles estão sob medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, caso eles não cumpram essas medidas eles perdem o benefício", justificou Ugiete.

O promotor ainda avalia que essa nova lei, apesar de ter repercutido de maneira negativa entre a população, não deve gerar problemas para a segurança do país. Ele afirma que as medidas cautelares para liberdade provisória só serão aplicadas para aqueles casos em que os acusados que receberiam condenação com penas alternativas. "Se um desses presos vai acabar sendo condenado a cumprir apenas medidas alternativas, não há por que efetuar prisão preventida dele e superlotar ainda mais os presídios", defende Marcelus.

A NOVA LEI - Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio a Lei nº 12.403 e altera dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. As modificações feitas no código limitam os casos em que cabe a prisão provisória. Agora o juiz só pode decretar prisão provisória nos casos em que não for cabível a substituição por outra medida cautelar e a prisão preventiva só será possível para crimes com pena máxima superior a quatro anos.

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