SCOM-FNDE (Brasília) – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para a renovação dos contratos do segundo semestre de 2010 e do primeiro semestre de 2011 do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Agora, os alunos têm até o dia 31 de julho para fazer os aditamentos – antes o prazo terminava nesta quinta-feira, 30 de junho. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
“Mais de 70% dos aditivos do segundo semestre de 2010 já foram realizados, mas optamos pela prorrogação para que todos possam renovar seus contratos e ninguém seja prejudicado”, afirma o diretor financeiro do FNDE, Antônio Correa Neto.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Para os contratos celebrados após a publicação da Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010, o aditamento deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), em www.fnde.gov.br. Nos financiamentos anteriores à lei, a renovação vale apenas para o 1º semestre de 2011 e deve ser realizado no Sistema de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal.
Relatório – Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e efetuar a alteração. Automaticamente, será gerado um relatório, a ser analisado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado na própria instituição.
Quando há alterações mais profundas no contrato – como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global –, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Neste caso, o próprio sistema gera um documento que precisa ser levado à instituição financeira para ser assinado um termo de compromisso pelo estudante.
Juros – Também nesta quinta-feira, foi publicada resolução do FNDE que dispõe sobre os juros incidentes nos financiamentos do Fies. A taxa de juros para o Fies é estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.
Durante o curso e a carência do contrato, o pagamento dos juros é feito quatro vezes por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Se o valor apurado para o período for igual ou inferior a R$ 50, o estudante é obrigado a pagar o total dos juros. Caso seja superior, deve ser feito um pagamento parcial de R$ 50 e a diferença é incorporada à dívida. O saldo devedor apurado no final da carência é parcelado em prestações mensais, calculadas segundo a Tabela Price.
“Mais de 70% dos aditivos do segundo semestre de 2010 já foram realizados, mas optamos pela prorrogação para que todos possam renovar seus contratos e ninguém seja prejudicado”, afirma o diretor financeiro do FNDE, Antônio Correa Neto.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Para os contratos celebrados após a publicação da Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010, o aditamento deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), em www.fnde.gov.br. Nos financiamentos anteriores à lei, a renovação vale apenas para o 1º semestre de 2011 e deve ser realizado no Sistema de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal.
Relatório – Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e efetuar a alteração. Automaticamente, será gerado um relatório, a ser analisado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado na própria instituição.
Quando há alterações mais profundas no contrato – como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global –, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Neste caso, o próprio sistema gera um documento que precisa ser levado à instituição financeira para ser assinado um termo de compromisso pelo estudante.
Juros – Também nesta quinta-feira, foi publicada resolução do FNDE que dispõe sobre os juros incidentes nos financiamentos do Fies. A taxa de juros para o Fies é estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.
Durante o curso e a carência do contrato, o pagamento dos juros é feito quatro vezes por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Se o valor apurado para o período for igual ou inferior a R$ 50, o estudante é obrigado a pagar o total dos juros. Caso seja superior, deve ser feito um pagamento parcial de R$ 50 e a diferença é incorporada à dívida. O saldo devedor apurado no final da carência é parcelado em prestações mensais, calculadas segundo a Tabela Price.
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