Do Diário de Pernambuco
Idosos e portadores de necessidades especiais terão direito a cotas do Programa Minha Casa, Minha Vida. A portaria 610, do Ministério das Cidades, que alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Com a mudança, terão que ser reservadas, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para idosos e para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências. A portaria é assinada pelo ministro das Cidades, Mário Negromonte.
A norma anterior não previa o porcentual mínimo para esses dois grupos. Outra novidade é que portaria não menciona mais o limite da renda familiar bruta para os candidatos ao programa. Antes, os candidatos deveriam ter renda familiar bruta limitada a R$ 1,395 mil.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com estados e municípios. Ele foi lançado em março de 2009, com a meta inicial de construir 2 milhões de moradias populares.
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