Do JC Online, por Heitor
Scalambrini Costa*
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Em Pernambuco vivencia-se uma situação, análoga a tantas
outras que ocorrem no País e diz respeito ao modelo predatório adotado de
desenvolvimento. Quem paga pelo “progresso” a nível local são as populações
nativas, obrigadas a saírem de suas moradias, criando grandes problemas
sociais. E também o meio ambiente, onde são despejados produtos tóxicos e
suprimida a vegetação, com reflexos na vida animal, nos rios e riachos. Esta
ação local acaba se somando negativamente a tantas outras que estão sendo
realizadas em todo o território nacional, e em todo o planeta.
Constata-se que a sociedade deixou-se hipnotizar pelo
crescimento econômico a todo custo (expresso em maiores valores monetário do
PIB, que não leva em conta os custos ambientais). E o que se verifica é um
conflito entre o interesse econômico predominante e o interesse coletivo da
população, do meio ambiente com seus ecossistemas, enfim, de todas as
manifestações no plano da vida. Neste embate, sem a participação da sociedade,
o dinheiro tem vencido inexoravelmente. Com a megalomania das obras do Complexo Industrial e
Portuário de Suape são evidentes os efeitos de um crescimento desordenado, de
reflexos destrutivos sérios, afetando principalmente as populações nativas,
agricultores, que acabam sendo inteiramente ignorados, tornando invisíveis aos
olhos da sociedade. Sobretudo pelo papel da propaganda oficial, que apenas
destaca as virtudes econômicas dos projetos.
Os moradores do entorno acumulam reclamações contra a
Autoridade do Porto de Suape, e são testemunhas de um processo que tem gerado
pobreza e desolação. São relatadas promessas
não cumpridas, manipulação e
pressão sobre os moradores da
área constituída de 22 engenhos (13.500 ha e aproximadamente 15.000 famílias)
onde situa-se o Complexo, a falta
de informação, intransigência nas
negociações e intolerância ao lidar com a população.
A desocupação deste território pelo Estado tem ocorrido
de forma truculenta, sem negociação “amigável” com os moradores. Muitas vezes,
recorrendo, ao que se denomina na região de “milícias armadas” para a execução
dos processos de reintegração de posse contra os pequenos produtores rurais. É
uma farsa a chamada “negociação” para definir a indenização a ser paga e
acertos nos detalhes da saída dos moradores. Denúncias e mais denúncias são
constantes, algumas divulgadas pela mídia, mas nada é feito. Sem dúvida, um dos
motivos destas expulsões arbitrárias está na sobrevalorização, na especulação
do preço da terra, que é muito disputada por grupos empresariais.
O processo de “desapropriação”, tem se caracterizado por
expropriação e esbulho, com a Constituição Estadual e com o Marco de
Reassentamento Involuntário-MRI do Projeto Pernambuco Rural Sustentável-PRS (disponível em
http://www.prorural.pe.gov.br/arquivos/marco_reassentamento.pdf), cujo
objetivo é o tratamento das questões que envolvem a mudança ou perda involuntária
do local de moradia, a perda de renda ou meios de subsistência, em decorrência
da implementação de projetos.
Artigos da Lei Magna e as diretrizes do MRI/PRS estão
sendo violados, social e ambientalmente. Por exemplo, o artigo constitucional 139
que diz que o Estado e os municípios devem promover o desenvolvimento
econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores
da justiça social, com a finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e
bem-estar da população. Também o artigo 210 que trata da proteção ao meio
ambiente é desrespeitado, assim como o artigo 211 que veda ao Estado, na forma
da lei, conceder qualquer benefício, incentivos fiscais ou creditícios, às
pessoas físicas ou jurídicas que, com suas atividades poluam o meio ambiente.
Os agricultores despejados, não têm noção de onde irão
restabelecer seu sistema produtivo garantindo sua qualidade de vida. Pelo
contrário, estão perdendo o gosto pela vida, sendo constrangidos com a ação da
polícia, homens armados que os fazem sentir verdadeiros bandidos. Além das
condições de vida digna estão retirando desses agricultores, sua condição de
existência e outros bens que são de ordem imaterial. E mesmo aqueles que se
aventurarem morar nas cidades, não poderão adquirir nenhum imóvel com as
irrisórias indenizações pagas por Suape.
Portanto, é urgente antes que o “caldeirão social”
exploda, um novo formato do processo negocial, a revisão das indenizações, a
retirada das milícias armadas, a regularização fundiária destes moradores e a
implementação imediata do projeto Morador (Lei 13.175 de 27 de dezembro de
2006) que garante o direito a políticas públicas para os agricultores que vivem
no entorno de Suape.
*Heitor
Scalambrini Costa é professor da Universidade Federal de Pernambuco
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