Da Agência Brasil
A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não
encerra a polêmica sobre o tema. O resultado foi comemorado por defensores da
prática nesses casos, mas também causou reações contrárias.
Para o advogado Luiz Antônio Barroso, defensor da ação da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que motivou o
julgamento, a autorização reconhece a liberdade reprodutiva da mulher. ''Quando
a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos
depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso
comum'', disse, ao acompanhar a sessão, que durou dois dias.
Na visão do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, a
decisão é a medida mais relevante para garantia dos direitos das mulheres
depois da Lei Maria da Penha, que endureceu as punições para a violência
doméstica. “Lutar e conquistar a dispensa de autorização judicial para
interromper a gestação de feto anencéfalo representa um passo crucial no
respeito à autonomia, à dignidade e aos direitos reprodutivos das mulheres”,
diz a organização feminista em sua página na internet.
Durante a sessão, grupos feministas soltaram balões na
Praça dos Três Poderes, em frente à Corte, quando a maioria dos ministros já
havia se posicionado a favor da descriminalização do aborto de feto anencéfalo.
imagem: exame.abril.com.br |
No entanto, para a presidenta do Movimento Nacional da
Cidadania Pela Vida – Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, o tribunal não pensou
nas consequências ao declarar o anencéfalo um “morto jurídico”.“O que o Brasil
vai fazer com esse morto-vivo que foi criado. Ele vai ter certidão de
nascimento ou um atestado de morte? Ele vai ser tratado pelos médicos? Os
planos de saúde vão cobrir os gastos? Que documento vai ser dado a ele se ele
já foi considerado morto por decreto”.
No momento em que o presidente do STF, Cezar Peluso,
declarava oficialmente o resultado do julgamento, uma mulher protestou com
gritos e ofensas ao ministro contra a decisão. “Não respeito toga manchada de
sangue”, disse Maria Angélia de Oliveira, que acompanhava o julgamento.
Com o placar de 8 votos favoráveis e 2 contrários, o STF
decidiu que a mulher que optar por interromper a gravidez em caso de feto com
anencefalia poderá se submeter à intervenção cirúrgica, o ato não será
considerado aborto criminoso. A decisão não é obrigatória, por isso as mulheres
que preferirem podem dar continuidade à gestação.
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