Da
Previdência Social
O
pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser
realizado até a próxima terça-feira (15). A partir do dia 16 as contribuições
atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic
mensal.
Quem
recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à
alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição
do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo
plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o
salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para
aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que
ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10;
e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do
empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota
de 5%
As
donas (ou donos) de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual
que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o
salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da
contribuição das donas de casa também termina na terça-feira (15). Já o prazo
para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20
de cada mês ou no próximo dia útil.
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