Fonte:
Agência Brasil
A
Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira (16) com o
objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do
Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Com
isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que
reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além
dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados
gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo
federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um
selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em
verde.
Além
de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias,
fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que
recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão
de forma gratuita.
Antigamente,
o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à
chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da
Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a
nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida
ou até perdida.
Com
a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa.
De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a
gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para
atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um
formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão
ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e
especificar o pedido.
Um
dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é
a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro
da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão
deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela
implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para
serem respondidas.
A
nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova
regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos
ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os
documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma
vez.
O
servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à
informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
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